Tribunal do Júri - condenação - prisão após o julgamento - Jornal Fato
Artigos

Tribunal do Júri - condenação - prisão após o julgamento

No dia 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os condenados por júri popular podem ser presos imediatamente


- Foto: Reprodução/web

O Código de Processo Penal original (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), em seu art. 393, previa: "São efeitos da sentença condenatória recorrível: I - ser o réu preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança; II - ser o nome do réu lançado no rol dos culpados. Esse preceito legal foi revogado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011.

O art. 283 do Código de Processo Penal sofreu alteração, nos termos da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, passando a ter a seguinte redação: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, ou decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado." Em outras palavras: quando não couber mais recurso.

Começa a "romaria". Tudo com base no Código de Processo Penal, na Constituição Federal e nos Regimento Internos dos Tribunais. Vejamos:

Recursos na 1ª instância (perante o juiz singular) - primeiro recurso: embargos de declaração; segundo recurso: apelação; terceiro recurso: recurso em sentido estrito; quarto recurso: carta testemunhável. Recursos na 2ª instância (perante o Tribunal de Justiça) - primeiro recurso: embargos de declaração; segundo recurso: embargos infringentes; terceiro recurso: recurso especial; quarto recurso: carta testemunhável; quinto recurso: correição parcial, que é um recurso de cunho administrativo, quando não houver previsão legal para interposição de outro recurso. Recursos perante o Superior Tribunal de Justiça - primeiro recurso: embargos de declaração; segundo recurso: recurso ordinário; terceiro recurso: recurso extraordinário; quarto recurso: carta testemunhável; quinto recurso: agravo em recurso especial; sexto recurso: agravo interno; sétimo recurso: correição parcial, que é um recurso de cunho administrativo. Recursos perante o Supremo Tribunal Federal - primeiro recurso: embargos de declaração; segundo recurso: embargos infringentes; terceiro recurso: embargos de divergência; quarto recurso: correição parcial, que é um recurso de cunho administrativo, quando não houver previsão legal para interposição de outro recurso.

No dia 12 de setembro do ano em curso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1235340, decidiu que os condenados por júri popular podem ser presos imediatamente, após a decisão, independentemente da pena aplicada, visto que essa medida "... não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados".

Essa decisão teve origem num recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a prisão imediata de um réu condenado pelo Tribunal do Júri.

E colocou um ponto final nessa farra!...


Solimar Soares Escritor

Comentários

VEJA TAMBÉM...