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Por Solimar Soares da Silva - 17/04/2024 08:39
O jogador Robinho, condenado na Itália, vai cumprir pena no Brasil
O governo italiano ingressou no STJ com pedido de cumprimento da pena no Brasil, que foi aceito por maioria do plenário do órgão do Poder Judiciário
Por Solimar Soares da Silva - 04/04/2024 10:25Festival de canjica
É o milho que, na Semana Santa, entra como matéria-prima no preparo da canjica, que não passa de uma papa mais sofisticada
Por Solimar Soares da Silva - 29/03/2024 12:29Daniel Alves: como seria aqui no Brasil?
Daniel Alves, condenado na Espanha, está em liberdade provisória
22/03/2024 09:46Crime hediondo: de mentirinha...
As benevolências da lei brasileira fazem compensar o cometimento de crimes hediondos
06/03/2024 14:36Quando ocorre a prisão de acordo com a legislação vigente
Entenda as ocasiões em que uma pessoa pode ser privada de sua liberdade
13/12/2023 14:26Véspera de Natal (*)
É público e notório que nosso corpo e nossa mente precisam dar uma relaxada de vez em quando
Por colunista - 11/10/2023 09:59Doces imagens de minha infância
Minha homenagem ao "Dia das Crianças"
14/09/2023 13:11Consumo pessoal de droga e o julgamento do Supremo Tribunal Federal
Vale ressaltar que, a rigor, o ato de consumir drogas não configura crime.
11/04/2023 09:30Alteração do nome e do gênero na legislação brasileira
O STF admitiu a possibilidade de alteração, não só do nome, mas também do gênero no assento do registro civil.
14/03/2023 16:55Afinal, o jogador Robinho, condenado na Itália, pode cumprir pena no Brasil?
O governo italiano, por via diplomática, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de homologação da condenação e cumprimento da pena no Brasil, onde, atualmente, reside o jogador.
16/02/2023 11:28O engraxate
Um mestre na arte de engraxar tem que estar preparado para qualquer situação.
03/01/2023 11:08Sérgio Cabral condenado a 425 anos de prisão. Por que está solto?
A Segunda Turma do STF revogou a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pois "considerou que o tempo de prisão preventiva era excessivo porque não havia uma decisão definitiva, em última instância".