TRE mantém decisão de barrar candidatura de Alexon, vice de Lorena - Jornal Fato
Política

TRE mantém decisão de barrar candidatura de Alexon, vice de Lorena

Após novo revés, novos recursos devem ser apresentados para garantir que Alexon Cipriano possa concorrer em Cachoeiro


- Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de indeferir a candidatura de Alexon Soares Cipriano (PSDB), que integrava a chapa de Lorena Vasques (PSB) na disputa pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

O recurso apresentado pela defesa de Alexon foi julgado na tarde desta sexta-feira (13), sendo rejeitado por unanimidade. Os desembargadores concluíram que Alexon ocupava uma função equivalente à de secretário municipal e não deixou a função dentro do prazo legal exigido para os candidatos. É o mesmo entendimento que culminou com o indeferimento de seu pedido de registro em primeira instância.

Alexon exerceu o cargo de subsecretário de Infraestrutura e Habitação na Secretaria de Desenvolvimento Social, do qual foi exonerado três meses antes da eleição. No entanto, o tribunal entendeu que a sua função não era meramente técnica ou de assessoria, uma vez que possuía autonomia, poder de gestão e supervisão. Essas características que o colocariam no nível de um secretário, posto que exigia desincompatibilização quatro meses antes do pleito.

O advogado da Coligação Avança e Acelera, Luciano Ceotto, tentou convencer os magistrados de que, apesar do título de subsecretário, Alexon não assumiu a chefia da secretaria durante o ano e, para comprovar isso, apresentou documentos salariais que indicavam a ausência de aumento de remuneração.

Além disso, citou um caso ocorrido nas eleições de 2020, em que o próprio TRE concedeu registro a uma subsecretária de Cachoeiro em situação semelhante. Apesar dos argumentos, o tribunal manteve a decisão desfavorável.

A defesa da coligação deve apresentar novos recursos para tentar reverter a situação que não impede a continuidade da campanha e mesmo a substituição do vice, caso seja esse o entendimento mais adiante.

 

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