Justiça eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Itapemirim - Jornal Fato
Política

Justiça eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Itapemirim

De acordo com a ação, houve abuso de poder econômico durante o período eleitoral


O prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha, e o vice Nilton Santos tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, nessa sexta-feira (5), por abuso de poder econômico. O juiz da 22ª Zona Eleitoral do município, Romilton Alves Vieira Junior, ainda determina que Peçanha fique inelegível por oito anos.

De acordo com o processo (0600388-53.2020.6.08.0022), a proposta da ação de investigação judicial eleitoral, no dia 4 de novembro de 2020, com pedido de liminar, foi promovida pela coligação "Nosso Povo Nossa Missão". Prefeito e vice ainda podem recorrer e permanecem nos cargos até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) julgue o caso.

As práticas irregulares apontadas no processo são: a publicação de publicidades institucionais após 15 de agosto em diário oficial e site institucional, e manutenção de postagens anteriores em site institucional; execução de programa social em ano eleitoral, sem prévia lei autorizativa e sem prévia execução orçamentária; demissão e contratação de diversos estagiários em período vedado; realização de publicidade institucional com promoção pessoal e eleitoreira; nomeação ilícita e maciça de servidores comissionados no período imediatamente anterior das Eleições.

O juiz eleitoral, além de determinar a cassação dos registros das candidaturas do prefeito e do vice, declarar que Thiago Peçanha está inelegível por oito anos e declarar que os votos da chapa são nulos, determinou que o prefeito pague multa de, aproximadamente, R$ 91 mil.

Procurado pela reportagem, o prefeito se manifestou por meio de seu advogado, Gabriel Quintão Coimbra, que enviou uma nota dizendo que a sentença foi recebida pelas redes sociais, "ainda não publicada, dando conta de cassação dos registros do prefeito e seu vice". 

Disse ainda que após a publicação oficial, será feito estudo do conteúdo e os recursos cabíveis.

Comentou também que a "decisão do juiz de 1ª instância não suspende os mandatos. Esse fato só ocorre quando findarem os recursos, conforme o art. 257, parágrafo 2º do Código Eleitoral. Ou seja, os recursos suspendem a sentença de cassação até o seu julgamento pelas instâncias superiores".

Finaliza dizendo que "a cassação de registros é medida extrema, que não pode ser banalizada, sob pena de afronta à democracia e ao voto popular e que esta é a 2ª sentença de cassação em menos de um mês em municípios do litoral sul".

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