Lei exige mais rigor das empresas no combate ao assédio moral e sexual - Jornal Fato
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Lei exige mais rigor das empresas no combate ao assédio moral e sexual

O advogado Marcelo Alvarenga explica que o combate ao assédio passa a ser entendido como questão de saúde do trabalho.


- Foto: Divulgação

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, uma nova lei, que passa a vigorar ontem, vem para garantir melhores condições de empregabilidade e segurança no ambiente de trabalho para elas. A Lei 14.457 foi aprovada no último mês de setembro e, entre outros pontos, exige que as empresas tenham mais rigor na prevenção, conscientização e combate ao assédio sexual e moral.

O advogado Marcelo Alvarenga, que atua como consultor jurídico do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), explica que, com a nova lei, o combate ao assédio passa a ser entendido como questão de saúde do trabalho, gerando a obrigatoriedade de as empresas com mais de 81 colaboradores terem um canal específico para denúncias de casos de assédio sexual. Se a empresa não agir, ela pode ser responsabilizada em uma ação trabalhista por dano moral ao trabalhador.

Alvarenga pontua, ainda, a importância de as empresas estarem preparadas para receber as denúncias, apura-las e trata-las com a devida seriedade que o assunto merece. "Mais do que nunca, essa discussão se faz muito necessária. E o Sincades tem atuado para auxiliar as empresas associadas nesse sentindo".

Uma das empresas que se anteciparam à Lei 14.457 e já atuam para garantir segurança para todos os colaboradores no ambiente de trabalho é a Bap Bressan, em Cachoeiro do Itapemirim. A gerente de departamento de pessoas, Ediana da Silva Barros, conta que a empresa tem um regimento interno, palestras sobre o assunto, um canal de denúncias e investe em melhorias constantes. "Infelizmente, é uma situação que pode acontecer. E todas as empresas precisam estar preparadas".

 

Medidas

Com a lei, a antes denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, obrigando as empresas a investirem em uma série de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência no âmbito do trabalho, entre elas:

- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas;

- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis;

- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;

- Realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados ao assédio, violência, igualdade e diversidade.

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