Em vigor, lei garante tag para viaturas policiais - Jornal Fato
Geral

Em vigor, lei garante tag para viaturas policiais

Ambulâncias e outros veículos que prestam serviço de utilidade pública também poderão ser contemplados com dispositivo para agilizar a passagem dos veículos


Entrou em vigor a Lei 11.238, que obriga as concessionárias de serviços públicos que operam em rodovias estaduais a fornecerem dispositivos eletrônicos (os chamados tags), ou outros sistemas que venham a ser implementados, para os veículos das polícias Civil (PCES) e Militar (PMES), do Corpo de Bombeiros (CBMES) e ambulâncias. A nova lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta terça-feira (19) e teve como origem proposição (PL 589/2020) do deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido).

Emenda

Uma alteração ao texto original, proposta pelo deputado Bruno Lamas (PSB), estendeu o alcance da medida para assegurar o livre acesso de guinchos, carros de lixo e carros-fortes, dentre outros veículos que realizam serviços de utilidade pública, nos pedágios estaduais, entre eles a Terceira Ponte.

A medida que integra a lei promulgada pela Assembleia Legislativa foi incluída na norma a partir de emenda oral apresentada por Bruno Lamas ao projeto de Bahiense. Com o novo texto, o parlamentar conseguiu incluir outras categorias, além dos veículos das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiro Militar e ambulâncias vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), já previstos na proposta original.

Com a mudança, as concessionárias de serviços públicos também ficam obrigadas a fornecer os dispositivos eletrônicos aos veículos destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica; de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações; além dos que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário.

Na lista, também foram incluídos: os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública (guinchos); os veículos especiais destinados ao transporte de valores (carros-fortes); e os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.

Os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da administração pública e os veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias também constam na emenda.

"A aprovação da proposta foi fundamental porque dá maior celeridade aos serviços públicos no seu dia a dia, além de impedir que carros-fortes fiquem parados, colocando em risco outros motoristas", destaca Bruno.

Além disso, a proposta do parlamentar pode ajudar a reduzir os engarrafamentos na via, uma vez que motoristas não precisarão ficar parados, aguardando os veículos a serviço do Estado passarem pelas cancelas na forma em que ocorre hoje.

O benefício deverá ser assegurado mediante envio de ofício às concessionárias com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e, quando se tratar de veículo locado, também a cópia do contrato de locação. De acordo com o caso, o responsável pela solicitação poderá ser o delegado-geral da PCES, o comandante-geral da PMES, o comandante-geral dos Bombeiros e o secretário de Estado da Saúde.

Aprovação

O Projeto de Lei (PL) 589/2020 foi aprovado no final do ano passado e encaminhado para sanção do Executivo estadual. Como o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestou no prazo legal (15 dias úteis), a legislação foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales) Erick Musso (Republicanos).

Comentários