Lei amplia direitos de pessoas com autismo no Espírito Santo - Jornal Fato
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Lei amplia direitos de pessoas com autismo no Espírito Santo

Medida assegura à pessoa com TEA ingresso e permanência em local público ou privado com alimentos para consumo próprio, utensílios básicos e objetos de uso pessoal


- Foto: Ilustrativa.

Uma lei aprovada na Assembléia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e sancionada pelo governador Renato Casagrande esta semana amplia os direitos dos autistas no Estado. A seletividade alimentar é uma das comorbidades que afetam grande parte das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). E dependendo dos casos, não é em todo lugar que o autista encontra alimentos que ele consome (alguns, por exemplo, sofrem com a diferença de gosto do mesmo alimento fabricado por empresas diferentes, o levando a consumir apenas uma determinada marca). O problema é quando o autista precisa permanecer em um ambiente onde não é permitido que alimentos sejam levados.

Nesta terça-feira (17), foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIOES) a Lei 12.218, que assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, como copos e talheres.

Essa norma teve como base o Projeto de Lei (PL) 212/2024, de Denninho Silva (União). "A iniciativa surgiu da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial", destacou o parlamentar na justificativa da proposição.

 

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