Afinal, o jogador Robinho, condenado na Itália, pode cumprir pena no Brasil? - Jornal Fato
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Afinal, o jogador Robinho, condenado na Itália, pode cumprir pena no Brasil?

O governo italiano, por via diplomática, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de homologação da condenação e cumprimento da pena no Brasil, onde, atualmente, reside o jogador.


- Foto: Reuters

No dia 22 de janeiro de 2013, quando atuava pelo Milan, na Itália, o jogador Robinho foi condenado à pena de 9 (nove) anos de prisão pela prática de crime de estupro coletivo contra uma jovem de 22 anos, em uma casa noturno de Milão. A sentença, confirmada na instância superior, no caso, pela Corte de Apelação, transitou em julgado em janeiro de 2022, ou seja, foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

A Lei nº 13.445/2917 (Lei de Migração) admite a transferência de pena. Vejamos: "A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso".

Entretanto, o inc. LI do art. 5º da Constituição Federal diz o seguinte: "(...) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (...)".

Interessante observar que, embora a Lei de Migração admita a transferência de execução de pena, a norma constitucional se aplica a brasileiros natos. Nesse caso, fica expressamente proibida a entrega de Robinho ao país onde ocorreu sua condenação, para execução da pena privativa de liberdade, no caso, à Itália. Diante disso, o governo italiano, por via diplomática, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de homologação da condenação e cumprimento da pena no Brasil, onde, atualmente, reside o jogador.

Vale ressaltar que se trata de assunto controvertido, pois a justiça brasileira ainda não se deparou com caso semelhante, de modo a criar uma jurisprudência, ou seja, uma decisão judicial no mesmo sentido, proferida por um tribunal, para a solução da demanda.

O caso Robinho é bem diferente do caso Daniel Alves, também jogador de futebol, que está preso, preventivamente, sem direito a fiança, na Espanha, pela prática de crime de agressão sexual, no dia 30 de dezembro último, em festa de fim de ano, em Barcelona. A justiça espanhola leva em conta que o autor do fato delituoso reside em outro país. Nesse caso, se condenado, ele cumprirá sua pena na Espanha, pois lá permanece desde a prática do crime que lhe é atribuído.

Está em tramitação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de homologação da sentença italiana que condenou o jogador Robinho a 9 (nove) anos de prisão. Se homologada a decisão, ele cumprirá essa pena aqui no Brasil, eis que foi condenado, com trânsito em julgado, na Itália, pela prática de um delito que também é considerado crime pela legislação brasileira.

Fica no ar a pergunta: o jogador Robinho, condenado na Itália, pode cumprir pena no Brasil? Vamos aguardar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará a resposta.

 

Por Solimar Soares


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