Lei obriga informar efeitos de cosméticos naturais - Jornal Fato
Saúde

Lei obriga informar efeitos de cosméticos naturais

Outras três normas publicadas nesta sexta determinam cota de negros em publicidade oficial, formação na área de segurança pública e Afonso Cláudio como capital do queijo


Quatro leis de autoria parlamentar foram publicadas nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador Renato Casagrande (PSB). Uma das normas que já estão em vigor é a Lei 11.164/2020, que obriga estabelecimentos que comercializam cosmésticos e itens de higiene naturais, veganos e orgânicos a informar a composição, o modo de uso e os efeitos desses produtos. 

A lei de Enivaldo dos Anjos (PSD) determina que essas informações sejam afixadas nos estabelecimentos comerciais, em locais visíveis e de grande circulação de consumidores e com letras em tamanho legível. E prevê multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para quem descumprir a norma, o que equivalente hoje a R$ 1,7 mil.

Os consumidores deverão ser informados se os produtos são orgânicos, naturais ou veganos, com indicação dos critérios que definem essa classificação. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o produto é considerado natural quando não há na composição ingredientes prejudiciais à saúde ou aditivo químico. Já o selo orgânico é conferido ao artigo que, além de natural, é cultivado sem o uso de agrotóxico. Os veganos são os produtos feitos sem matéria-prima de origem animal ou testes em animais, podendo ter ingredientes sintéticos. 

Segurança pública 

De autoria do Delegado Danilo Bahiense (PSL), a Lei 11.165/2020 estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Espírito Santo. A lei prevê regulamentação pelo Executivo, observando-se as medidas a serem adotadas para a realização de aulas presenciais.  A nova norma está em conformidade com o Decreto 10.282/2020, do governo federal, que regulamenta a Lei Federal 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Publicidade oficial

Aumentar a participação de negros e pardos em anúncios e campanhas feitas pelo governo do Estado é o objetivo da Lei 11.162/2020. A iniciativa de Bruno Lamas (PSB) define que pelo menos 50% das pessoas que aparecem nesses anúncios devem ser negras e pardas, aperfeiçoando legislação anterior - no caso, a Lei 8062/2005, do ex-deputado estadual Helder Salomão (PT), fixando em 40% o percentual mínimo de participação de modelos negros em peças publicitárias oficiais. 

Capital do Queijo

A Lei 11.163/2020, do deputado Luciano Machado (PV) e da Mesa Diretora, confere ao município de Afonso Cláudio o Título de Capital Estadual do Queijo. Segundo o parlamentar, Afonso Cláudio é um dos municípios que se destacam nessa produção e o título é uma forma de criar uma referência, inclusive turística. Luciano pontua que o queijo é um dos principais produtos da economia local. Mais de 350 produtores estão envolvidos em uma produção de mais de seis bilhões de litros de leite por ano.

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