Propaganda irregular: Justiça manda Diego Libardi tirar jingle do ar - Jornal Fato
Política

Propaganda irregular: Justiça manda Diego Libardi tirar jingle do ar

Para o juiz, apesar de não existir o pedido explícito de voto, é possível visualizar as chamadas ?palavras mágicas?, que substituem o pedido explícito de voto


Cena do videoclipe do jingle de Diego Libardi, que a Justiça mandou tirar das redes sociais - Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral determinou ao pré-candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Diego Libardi (Republicanos) a retirada de propaganda eleitoral antecipada irregular das redes sociais. A decisão, em caráter liminar, atende a denúncia apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao juiz da 48ª Zona Eleitoral, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho.

O PDT denuncia que o pré-candidato Diego Libardi incorreu em propaganda eleitoral antecipada ao divulgar jingle de campanha com palavras mágicas que substituem o pedido explícito de voto. E requereu a retirada do conteúdo do Facebook e Instagram, e o regular prosseguimento do feito com o deferimento do pedido e aplicação de multa.

Para o juiz, apesar de não existir o pedido explícito de voto, é possível visualizar as chamadas 'palavras mágicas', que substituem o pedido explícito de voto, ao se utilizar as expressões "tô com Diego", "só depende de você", que é o mesmo que dizer "voto em Diego", "só depende do seu voto". Além disso, todo o vídeo demonstra claramente o intuito de angariar votos.

"Tendo em vista todo o exposto na legislação e na jurisprudência do TSE, resta claro a afronta a normatização sobre a propaganda eleitoral. A priori, desnecessário se faz a determinação ao Facebook e Instagram, uma vez que o próprio representado pode efetuar a retirada do conteúdo irregular".

O magistrado, então, na tarde desta segunda-feira (22) deferiu o pedido liminar e determinou:

  1. a) A intimação do representado para a retirada do conteúdo das redes sociais em que foi

vinculado, no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

  1. b) Em caso de não retirada, oficie-se ao Facebook e Instagram para que o conteúdo seja

retirado no mesmo prazo;

  1. c) a citação da parte representada para que apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias, nos

termos do art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019.

 

Cumpriu e vai recorrer

Publicado há quatro dias, o vídeo ainda estava disponível no Instagram às 17h20, mas foi retirado logo após a publicação desta matéria. Como prometido, o pré-candidato enviou seu posicionamento oficial: "Após recebida a decisão liminar, informamos o cumprimento imediato, e na certeza de não ter infringido qualquer regra eleitoral, isto será demostrado por meio dos recursos apropriados". 

 

Atualizada às 17h39 para inclusão d do posicionamento oficial do pré-candidato e a atualização do status do vídeo, que foi tirado do ar.

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