Estudantes poderão receber alimentos nas férias - Jornal Fato
Política

Estudantes poderão receber alimentos nas férias

Itens da merenda escolar deverão ser entregues na forma de cesta básica, prevê projeto


Muitas vezes a merenda escolar é fundamental para garantir a segurança alimentar de alunos carentes da rede pública de ensino. Pensando nisso, o deputado Marcos Garcia (PV) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 861/2021, que garante a distribuição dos alimentos da merenda por meio de cestas básicas às famílias dos estudantes no período de férias escolares.

"A ideia é garantir alimentação aos estudantes em situação de insegurança alimentar também nos períodos de férias escolares, desde que atendidos e comprovados alguns requisitos mínimos capazes de atestar a condição vivenciada", explica o parlamentar na justificativa da proposição.

Funcionária de escola entrega merenda escolar a crianças

Objetivo é evitar que alunos em situação vulnerável fiquem sem se alimentar / Foto: André Borges/Agência Brasília
 
Critérios

Conforme o texto da iniciativa, terão direito ao benefício os alunos das famílias assistidas por programa de transferência de renda do governo federal ou que estejam em condição de pobreza ou extrema pobreza de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Garcia ressalta que muitos alunos têm a merenda como única alimentação diária e que nas férias acabam ficando sem ter acesso a esse relevante meio de nutrição. "É uma realidade que precisa ser enfrentada e combatida pelos representantes eleitos pela população", reforça.

O projeto ainda prevê que a entrega das cestas também ocorra quando as aulas forem suspensas ou interrompidas por períodos superiores a sete dias corridos por motivos diversos daqueles decorrentes das férias escolares. O deputado lembra que o Estado já adotou medida semelhante em virtude da pandemia do novo coronavírus. "Muitas vidas foram salvas por essas cestas", conclui.

Se a proposta for aprovada e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir da data de publicação em diário oficial.

Tramitação

A proposta passará pelo crivo de quatro comissões: Justiça, Cidadania, Assistência Social, Educação e Finanças. A análise pelos colegiados permanentes precede a votação do projeto em plenário. 
 
 

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