Servidora de Castelo é detida por embriaguez ao volante - Jornal Fato
Polícia

Servidora de Castelo é detida por embriaguez ao volante

Ela não apresentou habilitação. Segundo o Código de Trânsito, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa é crime. 


Uma servidora da Prefeitura de Castelo foi detida sábado (5), após se envolver em um acidente de trânsito, na avenida Oscar Alves Rangel, centro da cidade. A mulher, que não possui carteira de habilitação, apresentava sinais de embriaguez, e acabou conduzida para a 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro para as medidas legais. Segundo o delegado Marcelo Ramos, ela responde por diversos procedimentos na delegacia de Castelo. A mulher foi autuada em flagrante, responderá em liberdade após o pagamento de fiança. 

A prefeitura foi procurada pela reportagem, a assessoria de Imprensa informou que "a servidora estava fora do horário de trabalho e o Município não tem informações sobre os fatos".

O artigo 306 do Código de Trânsito define que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

 

 

Comentários