"Operação Sumidouro": PF cumpre mandados no ES - Jornal Fato
Polícia

"Operação Sumidouro": PF cumpre mandados no ES

As operações buscam novos elementos de provas para desmantelar o esquema criminoso e contam com aproximadamente 42 (quarenta e dois) Policiais Federais, além da participação 04 (quatro) Auditores da Receita Federal.


Policiais Federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas, a partir de investigação conjunta com o Ministério Público Federal e a Receita Federal do Brasil, deflagraram na manhã desta sexta-feira (1), duas operações dedicadas a reprimir a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, consistentes em operações de câmbio ilegais, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos 12 (dez) mandados de busca e apreensão, na Grande Vitória/ES (11) e Itajaí/SC (01), em endereços residenciais e comerciais de proprietários e pessoas ligadas às empresas investigadas. Foi determinado judicialmente o sequestro de bens e valores na ordem de R$ 11 milhões para alvos da Operação Escape e de cerca de R$ 1 milhão para alvos da Operação Sumidouro. A medida inclui imóveis, veículos e valores apurados em contas bancárias.

As operações contam com aproximadamente 42 Policiais Federais, além da participação 04 Auditores da Receita Federal.

O objetivo das ações de hoje (1), além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para desmantelar o esquema criminoso dedicado ao cometimento de evasão de divisas, fraude cambial e lavagem de dinheiro.

 

ENTENDA O CASO

As duas operações têm o objetivo de apurar a participação de empresas capixabas no crime de evasão de divisas, por meio de processos de importação fraudulentos, com possível contratação de operação de câmbio utilizando documentação falsa, resultando numa intensa movimentação de recursos ao exterior.

As investigações referentes à operação ESCAPE começaram em 2018, com a notícia de que o principal alvo desta operação, juntamente a doleiros já denunciados em outro processo, teria realizado, entre os anos 2015 a 2018, movimentações financeiras suspeitas na ordem de mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).

A empresa operadora do esquema recebia em suas contas bancárias valores de clientes de diversas regiões do país, tais como comerciantes da conhecida Rua 25 de março, na cidade de São Paulo, e promovia o envio dos recursos ao exterior, sobretudo a beneficiários localizados na China e Estados Unidos, por intermédio de importações fraudulentas.

A operação SUMIDOURO representa um desdobramento dos trabalhos investigativos da ESCAPE, com identificação de um outro grupo autônomo de agentes e empresas de comércio exterior, que também se utilizavam de engenhoso esquema de remessa ilegal de divisas para fora do país, baseado em importações efetivadas à margem do sistema aduaneiro, com a contratação de câmbio sem a devida declaração de importação ou até mesmo amparados em importações fictícias.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados poderão ser responsabilizados pelos crimes de Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), Fraude Cambial e Evasão de Divisas (art. 21 e 22 da Lei nº 7.492/1986), com penas que podem chegar a dez anos de prisão.

 

Fraude Cambial e Evasão de Divisas

Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

 

Lavagem de Dinheiro

Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

 

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