Veja como votar na eleição para conselheiros tutelares no domingo (1º) - Jornal Fato
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Veja como votar na eleição para conselheiros tutelares no domingo (1º)

Podem votar todos os cidadãos com mais de 16 anos que possuem título de eleitor e estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral até 3 de julho. O voto não é obrigatório


- Foto Divulgação

No domingo, dia 1º de outubro, serão realizadas eleições nacionais para a definição de novos conselheiros tutelares que atuarão na gestão 2024-2027 em todo o país. São pessoas da comunidade que se propõem a atuar na defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e que são escolhidas para a função por meio de voto. 

Os conselheiros recebem denúncias de situações de violência contra crianças e adolescentes, como negligência, maus-tratos e exploração sexual.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) acompanha o processo eleitoral por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente distribuídas em todas as cidades do Estado, atuando na fiscalização das eleições. 

A eleição é realizada em todos os municípios do país e organizada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente. 

 

Como votar?
Podem votar todos os cidadãos com mais de 16 anos que possuem título de eleitor e estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral até 3 de julho. O voto não é obrigatório. A votação utilizará urnas eletrônicas e urnas de lona, em alguns municípios.

 

Documentos 
É necessário apresentar nos locais de votação um documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira Profissional). O título de eleitor é opcional. Não será usada biometria nesta votação.

 

Onde votar?
As seções eleitorais foram agrupadas por bairros, distribuídos nos municípios. Nas páginas das prefeituras na Internet é possível encontrar a relação de locais disponíveis. 

 

Horários 
A votação começa às 8h e termina às 17h. Caso haja filas, a partir das 17h, será feita a distribuição de senhas para permitir que todos os eleitores possam votar. 

 

Regras
No dia da votação, 1º de outubro, valem as mesmas regras das eleições para cargos políticos em geral: proibição de boca de urna, de compra de votos, de derrame de santinhos, entre outros ilícitos.

Qualquer notícia de ilegalidade relacionada ao pleito deve ser noticiada aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente e ao MPES, nas Promotorias de Justiça distribuídas em todas as cidades do Estado ou na Ouvidoria da instituição (telefone 127).

 

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