Stalking: Especialista em direito digital explica crime de perseguição - Jornal Fato
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Stalking: Especialista em direito digital explica crime de perseguição

Em grande parte dos casos esse tipo de prática criminosa se inicia de forma despretensiosa, colhendo informações sobre a vítima, visando estabelecer um relacionamento de confiança e proximidade


- Foto: Reprodução/web

A prática do crime de Stalking (perseguição) tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, causando danos à saúde física e psicológica das vítimas. 

Beatriz Gomes, advogada especialista em Direito Digital do escritório Marques & Oliveira Advogados, explica que: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera em liberdade e privacidade".

Em grande parte dos casos esse tipo de prática criminosa se inicia de forma despretensiosa, colhendo informações sobre a vítima, visando estabelecer um relacionamento de confiança e proximidade.  "É fácil notar que nosso Código Penal é de 1940 e tal crime só foi tipificado em 2021, porém isso não ocorre por ser algo 'novo', mas sim pelo aumento de ocorrências e discussões a respeito, principalmente após a ampliação do uso das redes sociais e facilidade de acesso rápido a informações pessoais sobre a vida privada das pessoas". 

A especialista ressalta, "a existência das redes sociais e a possibilidade de compartilhar suas ideias de forma livre em ambiente online não é de forma alguma ruim ou motivo causador de 'stalking'. Existem, assim como sempre existiram, ações e intenções boas e ruins, a culpa nunca será da tecnologia ou da vítima, mas sim daquele que decidiu realizar atos que causassem dano a outra pessoa. A Lei é criada por pessoas e nós não temos como prever todas as ocorrências futuras, por esse motivo a Lei é alterada conforme a necessidade da sociedade que foi o que aconteceu neste caso".

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