Novas leis para combate à violência contra mulher entram em vigor no ES - Jornal Fato
Geral

Novas leis para combate à violência contra mulher entram em vigor no ES

As normas foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) e no Diário Oficial do Estado (DIO-ES)


Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Duas novas leis para o combate à violência contra a mulher entraram em vigor no Estado: a 11.243 - que institui o Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica - e a 11.244 - que cria a Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância. As normas foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) e no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) dessa terça-feira (6).  

De iniciativa de Marcelo Santos (Pode), a Lei 11.243/2021 institui, no estado, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A matéria foi aprovada na Assembleia em 8 de março, Dia Internacional da Mulher. 

O código é uma forma de a mulher vítima de violência sinalizar um pedido de socorro. Trata-se de um gesto simples, em que a mulher expõe a mão aberta com um "X" no centro feito com batom vermelho, à caneta ou outro material acessível, preferencialmente, na cor vermelha. Quem identificar o pedido de ajuda deve coletar o nome da vítima, endereço ou telefone e ligar imediatamente para o número 190 da Polícia Militar. 

A lei autoriza o Poder Executivo a promover ações de cooperação para efetivação do programa com o Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Conselho Nacional de Justiça; Associação dos Magistrados Brasileiros; órgãos de segurança pública; associações nacionais e internacionais; instituições públicas e privadas; e entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e pousadas, bares e restaurantes, shopping centers e supermercados.

A norma também estimula o Executivo a viabilizar, em conjunto com a sociedade civil e entidades de atuação na área, a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência para serem aplicados no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que esteja impossibilitada de informar os dados pessoais. Deverão ser feitas campanhas para o conhecimento das mulheres de mais essa ferramenta de enfrentamento à violência.

Primeira infância 

Outra iniciativa importante é a Lei 11.244/2021, que institui a Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância. A autora da norma é a deputada Janete de Sá (PMN). O objetivo da nova política é conscientizar as crianças, desde a primeira infância, em linguagem e meios apropriados à idade, sobre o combate à violência contra a mulher.

Outro objetivo consiste em fomentar a atualização e a organização didática do corpo docente e dos pais sobre o melhor modo de tratar o assunto com as crianças na primeira infância, visando ao desenvolvimento das crianças, para que o enfrentamento à violência contra a mulher seja algo natural, conforme o desenvolvimento desse público. 

A lei prevê que a administração da Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância seja exercida por uma comissão gestora.
 

Comentários