Hospital é condenado por perder pertences - Jornal Fato
Geral

Hospital é condenado por perder pertences

Um morador de Cachoeiro, que teve seus pertences perdidos, deve ser indenizado em R$ 1 mil pelos danos morais


Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, que viu seus pertences desaparecerem após dar entrada em um hospital do município, deve ser indenizado em R$ 1 mil pelos danos morais sofridos, e em R$ 600 referentes aos itens perdidos durante sua internação.

 

Segundo o autor, ao dar entrada no hospital, entregou à enfermeira sua carteira com documento de identidade, CPF, cartão do SUS, cartão de crédito e R$ 600 reais em dinheiro, entre outros itens. 


Porém, no momento da alta, já do lado do fora, sentiu falta de seus pertences e ao questionar o hospital, foi informado que os itens não foram localizados, lavrando então um boletim de ocorrência, onde afirma que lhe foi entregue apenas a quantia de R$ 50 reais.

 

O requerente alega ainda que a perda dos documentos teria impossibilitado o autor da ação de receber sua aposentadoria e de realizar empréstimos, lhe causando inúmeros problemas.
Em sua defesa o hospital afirma que os pertences foram conferidos na frente do requerente no momento da entrada, e que ficaram na gaveta ao lado do seu leito, pois o paciente não possuía nenhum acompanhante.

 

A requerida alega ainda que, ao sair da UTI para a Unidade de Internação Intermediária, todos os seus pertences lhe foram entregues, incluindo a quantidade de R$ 50 reais que possuía na carteira, não sendo questionada a ausência de documentos pessoais ou dinheiro.

 

Porém, o enfermeiro responsável pelo requerente durante sua internação, em depoimento, afirmou que não conferiu os pertences do paciente antes de entregá-los, pois havia conferido na entrada.


Assim, a juíza da 1º Vara de Piúma entendeu que a conduta da ré, uma vez que o autor permaneceu internado em suas dependências por dias, sem nenhum acompanhante, a torna responsável pelos pertences do paciente, uma vez que ele se encontrava totalmente impossibilitado de exercer vigilância sobre os itens.

 

Dessa forma, a magistrada concluiu, em sua decisão que, "a requerida agiu com imprudência, em face de falta de cuidados com os pertences do autor após ter assumido esta responsabilidade, oportunizando a qualquer pessoa, até mesmo a visitantes de outros pacientes, que adentrassem no leito do réu e furtassem os seus objetos, o que possivelmente ocorreu no caso concreto", justificando assim, a condenação da ré.

Comentários