Ataque hacker: Especialista em direito digital dá dicas de proteção - Jornal Fato
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Ataque hacker: Especialista em direito digital dá dicas de proteção

"Em casos graves e urgentes é preciso solicitar medidas imediatas à justiça, como a suspensão de atividades e retirada de conteúdo ofensivo da internet"


- Foto: Reprodução web

Com o aumento de demandas realizadas no Home Office, empresas de diversos segmentos passaram a ser alvo de ataques hackers em razão da vulnerabilidade e exploração financeira. 

Um relatório desenvolvido pela Psafe comprovou que o Brasil está entre os cinco países do mundo que mais sofrem ataques virtuais ransomware, afetando os setores da educação (615%), saúde (594%) e varejo (264%). 

Moniche de Sousa, advogada especialista em Direito Digital, explica algumas medidas judiciais que podem ser tomadas assim que o ataque for identificado. "O primeiro passo é o registro do Boletim de Ocorrência na delegacia especializada em crimes cibernéticos para formalizar a ocorrência e iniciar a investigação. A vítima pode também ajuizar uma ação civil para obter reparação de danos materiais e morais, como ressarcimento de prejuízos financeiros, perda de danos e sofrimento emocional".

A especialista também alertou sobre o pedido de tutela. "Em casos mais graves e urgentes, solicitar medidas imediatas à justiça, como a suspensão de atividades ou retirada de conteúdo ofensivo da internet". 

Considerado como uma ação ilegal o cibercrime deve ser comunicado, Moniche de Sousa, medida cautelares que podem ser aplicadas. "Medidas cautelares podem ser solicitadas para prevenir a continuidade do ataque hacker ou evitar a perda de provas, como busca e apreensão de equipamentos eletrônicos, bloqueio de acesso a sites e redes sociais e indisponibilidade de serviços", detalha. 

Segundo a especialista algumas leis podem ser aplicadas para punir quem comete este tipo de delito. "Além das tipificações constantes no nosso Código Penal como o artigo 154 A (invasão de dispositivo informático), 171 (estelionato), 180 (receptação) e 266 (interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico)". 

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