Motofrete: prazo para adequação termina em fevereiro - Jornal Fato
Economia

Motofrete: prazo para adequação termina em fevereiro

Fiscalização começaria na semana passada, mas foi adiada para o início de fevereiro


Além de equipamentos de segurança, é preciso mudar placa do veículo e cumprir outras exigências

Empresas e autônomos que se valem ou prestam serviço de transporte remunerado de mercadorias e serviços comunitários em motocicletas - o chamado moto frete - têm até fevereiro para se enquadrar às regras da lei municipal nº 6.535, sancionada em 25 de julho de 2011, mas regulamentada apenas em setembro do ano passado, pelo prefeito Victor Coelho. Trata-se, na maior parte, da reprodução de norma baixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 2010.

A fiscalização começaria na semana passada, mas foi adiada por mais 30 dias ante ao grande número de profissionais que não se regularizaram dentro do prazo anterior. A lei é rígida e exige investimentos - que podem chegar facilmente à casa dos R$ 500,00 -, para a adequação a seus preceitos, antes do indispensável cadastro municipal de todos os condutores.

No entanto, ignorar as exigências pode sair ainda mais caro. As multas são severas e variam de R$ 94,00 (5 UFCI), para inadequações parciais, a R$ 1.882,00 (100 UFCI), para total descumprimento, além de apreensão do veículo até sua regularização. O condutor também poderá ser multado em R$ 195,23, e mais cinco pontos na carteira.

Para poder prestar o serviço em Cachoeiro, os motociclistas, seja como Microempreendedor Individual, seja como funcionários de empresa, por frota própria ou de terceiros, precisa ser habilitado há, no mínimo, dois anos, ter 21 de idade e se capacitar com curso especializado de 30 horas, além de apresentar atestado médico de saúde ocupacional uma vez por ano.

Quanto ao veículo, não poderá ter menos de 125 cilindradas e deve estar incrementado com equipamentos de segurança, como protetor dianteiro - conhecido como mata-cachorro, além de antena corta-pipa e baú com dimensões padronizadas. Haverá custos com a troca da placa cinza para a vermelha.

No caso de autônomos, a moto utilizada no serviço deverá estar registrada no próprio nome ou no de parentes. Já para as empresas que prestam o serviço a terceiros ou para próprio uso, é necessário que o veículo seja registrado em seu nome e que os condutores, titulares e reservas, sejam cadastrados na Prefeitura. Os afastamentos ou mortes ocasionados por acidentes precisarão ser comunicados à Prefeitura em até 72 horas, sob pena de multa de R$ 941,00 (50 UFCI).

 

Exigência

O subsecretário de Trânsito, capitão Sebastião Almeida, da Prefeitura de Cachoeiro, ressalta que a exigência de adequação é do Ministério Público. "Não somos nós que estamos cobrando isso do motoboy. Estamos cumprindo com o nosso papel, pois o MP cobrou isso da prefeitura. Essa é uma lei federal (nº12.009) que só foi exigida agora no município."

Em nota, a Secretaria de Segurança e Trânsito reafirma que todas as orientações são as mesmas que foram passadas aos representantes da categoria, ainda no ano passado, durante reunião realizada especialmente para esse fim. "Basta aos interessados em regularizar a sua atividade, buscar o Departamento de Fiscalização Municipal de Transportes".

Lembra, ainda, que o prazo foi estendido para atender a pedido dos representantes da própria categoria, para que os motofretistas pudessem realizar todos os procedimentos exigidos pela lei.

 

Adequações podem custar mais de R$ 500,00

Curso especializado, placa vermelha e laudo médico são exigências para quem quer trabalhar como motofretista em Cachoeiro. As despesas, somadas, podem superar R$ 500,00, no caso daqueles que não trabalham em empresas de transportes.

O próximo curso oferecido pelo Sest/Senat será no próximo final de semana. As aulas serão divididas em três domingos, de 8h00 às 17h40. O valor é de R$ 180,00 e pode ser parcelado em três vezes. Para pessoas vinculadas a empresas de transportes, o curso é gratuito. São disponibilizadas 25 vagas por curso.

De acordo com dados do Detran, a mudança de categoria do veículo custa R$ 325,06. O condutor terá, ainda, que providenciar as placas, ou pintar a atual, cinza com letras pretas, de vermelho com letras brancas.

O laudo de atestado médico de saúde ocupacional custa em torno de R$ 30,00 e precisa ser renovado anualmente.

Existe ainda a exigência do laudo de inspeção do veículo realizada em organismo credenciado pelo Inmetro na área de Segurança Veicular. Entretanto, essa providência entra em conflito com a resolução 38/2018, do Denatran, que não obriga o tal procedimento. Por conta disso, as empresas credenciadas não podem emitir laudo com essas especificações.

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