Mudanças na divulgação de ofertas no Espírito Santo - Jornal Fato
Economia

Mudanças na divulgação de ofertas no Espírito Santo

Iniciativa de Gandini desobriga setores supermercadista e de alimentos em geral de divulgar, junto com preço promocional, valor praticado imediatamente antes da oferta

Créditos: Aldo Aldesco
Gandini aponta dificuldade de supermercadistas para aplicar lei em promoções vinculadas a alimento - Foto: Lucas S. Costa

A Lei Estadual 11.377, de 31 de agosto de 2021, obriga os estabelecimentos comerciais a divulgarem, junto com o valor da promoção de vendas, o valor original praticado, sem o desconto no preço da mercadoria. A determinação da lei em vigor vale para produtos e serviços. 

No entanto, o Projeto de Lei (PL) 606/2021, apresentado pelo deputado Gandini (Cidadania), propõe exceções. A proposta altera a lei em vigor para retirar a obrigatoriedade no caso de ofertas de alimentos comercializados pelos supermercados e setor alimentício. Nessa modalidade de estabelecimento, o texto prevê que a norma seja aplicada apenas sobre produtos eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e vestuário.

Gandini, que é o autor da lei em vigor, explica a alteração motivada pelas dificuldades apresentadas pelos supermercadistas na aplicação da lei para produtos perecíveis. A "obrigatoriedade mostra-se de difícil operacionalização e aplicabilidade nas promoções vinculadas à comercialização de alimentos em geral, em razão da dinâmica, perecibilidade e celeridade decorrente dos anúncios de promoções aplicáveis a esse setor", esclarece o deputado.

A matéria tramita em regime de urgência e será analisada em plenário pelas comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e Finanças. 

Comentários