Falha em sinal de celular pode ser ressarcida - Jornal Fato
Economia

Falha em sinal de celular pode ser ressarcida

É o que prevê projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa capixaba


- Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para garantir aos consumidores do Espírito Santo o direito ao ressarcimento por interrupções nos serviços de telefonia móvel, o deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) apresentou recentemente na Assembleia Legislativa capixaba (Ales) o Projeto de Lei (PL) 289/2024. 

A proposta obriga as concessionárias de telefonia móvel que atuam no Estado a restituir valor aos usuários pelos dias em que os serviços forem interrompidos total ou parcialmente, devido a falhas na prestação dos serviços.

De acordo com o projeto, o ressarcimento deve ser concedido na forma de desconto proporcional ao período de interrupção e aplicado diretamente na fatura seguinte ou mediante crédito em conta pré-paga. 

Além disso, garante aos consumidores o direito de solicitar a devolução retroativa para interrupção dos serviços ocorrida nos últimos 12 meses.

Alinhado ao princípio da transparência e da informação, estabelecido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o projeto obriga as concessionárias a informar claramente aos consumidores sobre seus direitos de ressarcimento, incluindo procedimentos para solicitar e obter o benefício. 

As faturas e extratos de cobrança devem apresentar, de forma transparente, os valores descontados ou creditados devido a interrupções nos serviços, garantindo a prestação de contas aos consumidores.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficaria a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor no Espírito Santo.

Na justificativa do projeto, o deputado estadual alega que a iniciativa busca não apenas proteger os direitos dos consumidores, mas também promover a transparência nas relações de consumo e assegurar uma prestação de serviços de telefonia móvel mais justa e equitativa.

"Ao estabelecer a obrigação das concessionárias de informar claramente aos consumidores sobre seus direitos de ressarcimento por interrupções nos serviços, a presente lei busca garantir que os consumidores estejam devidamente cientes de seus direitos e possam exercê-los de forma eficaz", defende Vandinho

 

Tramitação

O PL 289/2024 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças, antes de ser votado pelo Plenário. 

Acompanhe a tramitação do PL 289/2024

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