Empresas são interditadas no ES por fraude na venda de consórcios - Jornal Fato
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Empresas são interditadas no ES por fraude na venda de consórcios

As duas empresas praticavam publicidade enganosa, segundo a Polícia Civil.


- Foto: Divulgação.

Duas empresas de consórcios tiveram suas atividades suspensas por publicidade enganosa. A operação conjunta do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), foi realizada na manhã de segunda-feira (24), em consequência de uma rigorosa investigação que teve início há algumas semanas.

Para atrair o consumidor, as empresas anunciavam no mercado virtual, também denominadas marketplaces, a venda de casas, terrenos e veículos por um preço atrativo, divulgando, inclusive, a foto do bem que seria comercializado.

Ao chegar no local, o consumidor era surpreendido com a informação de que o bem não estava mais disponível para a venda. As empresas ofereciam a venda de uma carta de crédito com o argumento de que os consumidores seriam contemplados em breve. Ao procurar o Procon para registrar a reclamação, devido a não concretização do acordo, descobriam se tratar da contratação de um consórcio.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, informou que o órgão tem atuado frequentemente em parceria com a Delegacia do Consumidor e com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Isso possibilita a troca de informações no momento em que as denúncias chegam e a celeridade nos processos administrativos.

"Chamou atenção do Procon-ES o volume de reclamações dos consumidores com o mesmo problema e que subsidiaram a investigação que estava em curso na Delegacia do Consumidor. Não dá para mensurar o número de consumidores atingidos. De acordo com a investigação, esses bens nunca existiram. Serviam apenas de chamariz para a venda de consórcio. Essa propaganda abusiva terá o braço forte do Procon-ES", ressaltou Letícia Coelho.

O diretor de Fiscalização do Procon-ES, Álvaro Araujo Valentim, contou que o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor interditou duas empresas de consórcio, uma em Vila Velha e outra em Vitória, como medida cautelar, com o objetivo de impedir que mais consumidores caiam no golpe. "No momento da operação, uma empresa foi pega em flagrante vendendo o consórcio e usando de informações falsas que induziam o consumidor a erro", disse.
As empresas, que não tiveram os nomes divulgados, têm o prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa escrita e as provas que pretendem produzir. Fica advertido que o não cumprimento das determinações do Procon-ES constitui crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal, além de outras medidas administrativas.

 

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES da cidade onde residem.

Também é possível registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.

Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

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