Sérgio Cabral condenado a 425 anos de prisão. Por que está solto? - Jornal Fato
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Sérgio Cabral condenado a 425 anos de prisão. Por que está solto?

A Segunda Turma do STF revogou a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pois "considerou que o tempo de prisão preventiva era excessivo porque não havia uma decisão definitiva, em última instância".


- Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve a prisão preventiva decretada, em novembro de 2016, pelo então juiz Sérgio Moro, em processo da "Operação Lava Jato", que tramitava na Justiça Federal do Paraná. Ele era acusado de "receber suborno em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras"..., "chegou a admitir o recebimento de valores indevidos em diversos contratos assinados durante seus dois mandatos como governador, entre 2007 e 2014". Cabral era "o último preso da Lava Jato, suspeito de comandar uma organização criminosa, que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras", denunciado em 35 processos, chegou a ter 23 condenações, com penas que somaram mais de 425 anos de prisão.

Em dezembro último, a defesa de Cabral impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, argumentando, em síntese, que "a prisão fora decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, há mais de cinco anos, sem que tenha havido condenação definitiva."

É oportuno esclarecer que os processos relativos às 23 condenações encontram-se em instância superiores, em face de recursos interpostos pelos defensores. Assim, Cabral estava preso por força da decretação de prisões preventivas, não em face de condenações.

Segundo regra do art. 283 do Código de Processo Penal, "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

Acolhendo o recurso interposto, a Segunda Turma do STF revogou a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pois "considerou que o tempo de prisão preventiva era excessivo porque não havia uma decisão definitiva, em última instância". Determinou, então, a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Prevaleceu, no julgamento do STF, o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que, em seu voto, esclarece que "a longa prisão representava a antecipação do cumprimento da pena", ou seja, "é como se Cabral já estivesse sendo punido antes mesmo de uma condenação em definitivo." E mais: "(...) causa complexidade que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de justificativa para a decretação de prisão preventiva em 2016".

Importante consignar que nada disso teria ocorrido se a Câmara dos Deputados confirmasse a aprovação, em 2018, de projeto do Senado, que altera o art. 283 do CPP, possibilitando, assim, que a prisão seja cumprida após a condenação em segunda instância e não, como acontece atualmente, só após esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

Por isso que um cidadão com 23 condenações, chegando a 425 anos de prisão, está, hoje, tranquilo, em um luxuoso imóvel da família, em Copacabana, com privilegiada vista para o mar!...


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