Reforma da Previdência: como fica? - Jornal Fato
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Reforma da Previdência: como fica?

Com a promulgação, alguns pontos da reforma já estão em pleno vigor.


- Foto Divulgação

Na última terça-feira, dia 12/nov./2019, o Senado Federal promulgou, assinou, a Emenda Constitucional 103, que altera o sistema previdenciário brasileiro. Com a promulgação, alguns pontos da reforma já estão em pleno vigor.

O inevitável ocorreu, mas houve mudanças significativas em relação ao texto original. Segue a síntese de alguns pontos que hoje são lei através da reforma:

  1. Há uma idade mínima para se aposentar de modo que, após o fim das regras de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição não existirá mais;

 

  1. A idade mínima é 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, podendo ser estendida se a expectativa de vida do povo brasileiro aumentar;

 

  1. O tempo de contribuição mínimo para os homens passou para 20 anos, mantidos 15 anos para as mulheres e para os homens que já estão no mercado de trabalho;

 

  1. Para os servidores públicos vinculados ao regime geral, o tempo de contribuição é de 25 anos, mas deverão ter, ao menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que se pretende aposentar;

 

  1. Para os trabalhadores rurais, a regra anterior não mudou, ou seja, continua sendo 15 anos de labor rural e, no quesito idade, 55 anos mulher e 60 anos homens;

 

  1. Para os professores a idade mínima passou a ser 57 anos mulher e 60 anos homem, ambos com 25 anos de tempo de contribuição;

 

  1. O cálculo dos benefícios tornará o salário menor, pois será apurado considerando todas as contribuições sem o descarte das 20% mais baixas que era feito antes da alteração. Além disso, será pago apenas 60% da média salarial, mais 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição que, para os trabalhadores já ingressos no mercado, será de 15 anos e, para os que ingressarem após a reforma, será de 20 anos, portanto, dependendo do caso, o segurado do INSS apenas receberá 100% da média do salário contribuição após 35 ou 40 anos de contribuição;

 

  1. A aposentadoria por invalidez cuja remuneração era correspondente a 100% da média dos salários contribuições, passou a ser igual a 60% da média mais, após 15 ou 20 anos, 2% por ano de contribuição;

 

  1. A aposentadoria especial, direito dos trabalhadores que atuam em ambientes nocivos à saúde, mudou drasticamente pois é exigida idade mínima de 60 anos para homens e mulheres. O salário benefício, antes pago no montante de 100%, cai na regra da aposentadoria que é 60% mais 2% por ano de contribuição após o tempo mínimo exigido por lei;

 

  1. O valor da pensão por morte sofreu redução posto que passou a ser equivalente a, apenas, 50% do quantum devido ao falecido mais 10% por dependente até o limite de 100%. A medida que os dependentes menores forem alcançando a maior idade, os percentuais irão sendo reduzidos até o limite de 50%, quota familiar;

 

  1. Não se recebe mais dois benefícios como, por exemplo, pensão por morte e aposentadoria. O que vai acontecer é que será recebido apenas um benefício com acréscimo de um percentual sobre o valor correspondente do segundo benefício a que faria jus;

 

Há muitas informações a serem transmitidas sobre à reforma da previdência, mas vamos deixar o tempo dizer até que ponto ela será, de fato, benéfica ao povo brasileiro.

De plano registro que, se as dívidas fiscais e previdenciárias de empresas milionárias continuarem a ser perdoadas, se as garantias constitucionais não forem entregues à população, o povo irá sofrer vários danos com a reforma promulgada e a Previdência social continuará deficitária ou, quiçá, falida.


Katiuscia Marins Colunista/Jornal Fato Advogada e professora

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