O cruel Tribunal da Sociedade - Jornal Fato
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O cruel Tribunal da Sociedade

Devemos esclarecer os fatos aqui sem julgamentos, apenas com empatia e observação na lei.


- Foto: Reprodução Web

Na última semana, dois fatos chamaram a atenção, ambos por envolvem violência contra a mulher e também crianças. Devemos esclarecer os fatos aqui sem julgamentos, apenas com empatia e observação na lei. Como advogada é meu dever informar que o aborto é permitido no Brasil quando se trata de estupro, no caso da menina de 11 anos precisamos recorrer ao Estatuto da Criança e do Adolescente para melhor compreensão: o ECA considera crianças as pessoas com até 12 anos incompletos, e considerados adolescentes aqueles entre 13 e 18 anos incompletos, portanto estamos falando da gestação de uma criança que na época em que procurou o hospital tinha 10 anos, uma menor de 10 anos que não possui entendimento completo de suas vontades, considerada pela lei vulnerável.

Nesse caso não há o que se falar em punição, é notório que o emocional e psicológico de ambos não estão preparados para lidar com essa situação, ambos teriam proteção e tratamento psicológico, e sobre a punição em casos sem violência ou grave ameaça os juízes concedem a remissão.

A remissão é um instituto recomendado pelas Nações Unidas em um documento internacional chamado "Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude" (Regras de Beijing). Essa recomendação existe porque se entende que, sempre que possível, deve-se evitar que o adolescente seja submetido a uma ação socioeducativa em que ele passaria pelo estigma de ter sido submetido a um processo judicial infracional. Mas Dra e a legalidade desse aborto? Fica dentro do art. 217-A do Código Penal "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", sendo essa uma das classificações para o estupro de vulnerável.  

No caso da atriz de 21 anos que decidiu levar adiante a gestação e realizar uma adoção voluntaria nos parâmetros legais, a mesma foi acusada indevidamente de cometer o crime de abandono de incapaz, entretanto o fato é falso visto que pelo Código Penal o abandono de incapaz é colocar uma criança em situação de perigo, no caso a adoção não era situação de perigo além de ser completamente legal segundo o ECA. 

A atriz teve sua honra afetada, seu corpo violado e seu psicológico desestabilizado diversas vezes, a sociedade precisa entender que 'internet' não é tribunal, precisa entender que ética e respeito estão sempre na moda e podem ser usados sem medo. Antes de sair por aí dizendo "sua opinião" verifique se a opinião não está ferindo a honra e o psicológico de alguém, se ferir a honra fique ligado, você pode responder criminalmente por isso.

O que deveria está se discutindo aqui não é sobre o que as vítimas fizeram, e sim a violência que elas sofreram, novamente a sociedade julga o comportamento da vítima, expõe a vítima e esquece que ela está tomando essa decisão devido à violência sofrida.

 

Denise Couto

Criminalista

 

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