Direitos essenciais: Trabalho com Vida - Jornal Fato
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Direitos essenciais: Trabalho com Vida

O artigo 6º da Constituição Federal traz em si os direitos sociais que são garantidos a todas as pessoas


O artigo 6º da Constituição Federal traz em si os direitos sociais que são garantidos a todas as pessoas, sem distinção, são eles: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados.

A presença desses direitos dentro da constituição federal, que é a lei basilar do Brasil, significa que, para ter dignidade humana, também garantida por essa norma (artigo 1º, III da CF), a pessoa deve ter acesso aos direitos sociais, contudo, sem ter mitigado os direitos individuais, dentro dos quais se encontra a vida.

Feita essa pequena introdução e, tendo em vista a amplitude das garantias trazidas pelo artigo 6º, infelizmente, na prática, não acessíveis a todos os cidadãos brasileiros, neste texto, estaremos atentos ao direito ao trabalho, que compõe o rol das garantias sociais.

Há um ditado popular que diz que "o trabalho dignifica o homem/mulher". De fato, ter acesso ao trabalho é fundamental, posto que é através dele que o cidadão aufere renda e, com esta, consegue (ou deveria conseguir) suprir suas necessidades básicas, especialmente aquelas que o Estado não dá conta de nos entregar.

Com fim de impedir exploração da mão de obra humana e de garantir a manutenção dos direitos individuais e sociais dos trabalhadores, a norma constitucional, acrescida de leis ordinárias, traz diversas proteções ao direito do trabalho.

Estas proteções englobam vários pontos, dentre eles: a imposição de pagamento de um salário mínimo legal; de uma jornada máxima a ser cumprida; a garantia à proteção do trabalho da mulher e do menor, além de muitos outros; a imposição de cumprimento de várias normas de segurança e medicina do trabalho, estas visando garantir a vida, a integralidade física e emocional do trabalhador.

Assim, podemos afirmar que o sistema legislativo nacional traz direitos e obrigações de grande importância, dentre outros, no quesito garantia ao trabalho e à proteção do trabalhador.

O problema é que não basta a existência de previsão legal se a lei não é respeitada. Isso porque não satisfaz um sistema legislativo garantidor se, na prática, inexiste uma fiscalização eficiente por parte do Estado para entregar o que é garantido.

Porque, não raro, os direitos legislados não são entregues, o direito social ao trabalho, por vezes, perde sua eficácia de promoção da dignidade humana e viola outros direitos, tais como: à saúde e à vida.

Prova disso, revelou-se nas duas últimas semanas quando, no nosso Estado, três graves acidentes de trabalho levaram à morte precoce alguns trabalhadores e deixaram outros feridos. Isso sem contabilizar o quantitativo de pequenos acidentes cotidianos que não são noticiados, mas, mesmo sem publicidade, mutilam e incapacitam obreiros temporária e/ou definitivamente.

Tal realidade nos faz refletir e concluir que a existência da garantia de um direito não basta se o mesmo não é, de fato, entregue.

Igualmente, nos faz pensar que o simples acesso ao trabalho não alcança a essência dos direitos sociais trazidos pelo artigo 6º da CF. Isso porque não basta ter acesso ao trabalho se outros direitos essenciais (à vida, à saúde, à integridade física, ...) não são respeitados.

Que estejamos sensíveis a dor alheia e que, como cidadãos politicamente organizados, cobremos dos entes públicos mais zelo e compromisso com a efetiva entrega do direito social ao trabalho. Somente promovendo a vida, o trabalho terá sentido. O contrário, faz letra morte à lei.

 

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Katiuscia Marins Colunista/Jornal Fato Advogada e professora

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