Daniel Alves: como seria aqui no Brasil? - Jornal Fato
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Daniel Alves: como seria aqui no Brasil?

Daniel Alves, condenado na Espanha, está em liberdade provisória


Conforme registro na imprensa, em dezembro de 2022, Daniel Alves, foi preso por estuprar uma mulher de 23 anos, no banheiro de uma boate, na Espanha, por isso condenado, em primeira instância, no Tribunal da Catalunha, em Barcelona, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão. A sentença foi divulgada no dia 22 de fevereiro, duas semanas depois do julgamento, que durou três dias. A pena aplicada, inicialmente, era de 6 anos. Foi reduzida devido ao pagamento de uma indenização à vítima, no valor equivalente a 804 mil reais, por danos morais e físicos. Ele teria recebido esse valor de Neymar da Silva Santos, pai do jogador Neymar.

Notícia veiculada na imprensa informa que a Justiça espanhola decidiu permitir a soltura do jogador mediante o pagamento de fiança de 1 milhão de euros, equivalente a R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), na cotação atual. (Detalhe: aqui, no Brasil, o valor da fiança, em caso idêntico, seria de R$ 14.120,00 (no mínimo) e de R$ 282.400,00 (no máximo), nos termos do inciso II do art. 325 do CPP).

Para a concessão da liberdade provisória, entretanto, algumas exigências foram feitas, tais como: o jogador deve manter uma distância de, pelo menos, um quilômetro da casa ou do local de trabalho da vítima e fica proibido de manter contato com ela; não poderá deixar a Espanha e deve comparecer, semanalmente, ao Tribunal de Barcelona para o necessário visto em sua carta de apresentação. A mesma Justiça determinou, ainda, que seus passaportes fossem confiscados.

Aqui, no Brasil, em hipótese semelhante, "... o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, como prenuncia o art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal, cumpri-la em regime semiaberto, ou seja, "... sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar", como diz o art. 35, § 1º, do mesmo diploma legal.


Solimar Soares Escritor

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