Santas Casas e hospitais filantrópicos receberão R$ 2 bilhões em recursos - Jornal Fato
Saúde

Santas Casas e hospitais filantrópicos receberão R$ 2 bilhões em recursos

O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população.


O Deputado Evair de Melo comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1006/20, prevê o repasse de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos (sem fins lucrativos), para o combate à pandemia de Covid-19.

Desde o início do seu mandato, Evair de Melo destinou R$ 24.385.070,00 a Santas Casas e hospitais filantrópicos de vários municípios capixabas, por meio de emendas parlamentares. O parlamentar também atua continuamente pela ampliação de repasses da União a essas instituições. 

O PL 1006/20, apresentado pelo Senado, foi apoiado por todos os partidos e aprovado pelos deputados sem emendas para que seja enviado mais rápido à sanção do presidente Jair Bolsonaro. Assim, os recursos logo chegarão às santas casas e hospitais filantrópicos - instituições responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no país. 

O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população.

Além disso, os recursos poderão ser usados para a aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também poderão ser destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.

As instituições beneficiadas deverão prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais da aplicação dos valores.

Rateio

O critério de rateio dos R$ 2 bilhões será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios. O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei.

Será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal. O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde deverão disponibilizar, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação completa das entidades beneficiadas.

Segundo a proposta, o recebimento dos recursos independe de eventuais dívidas das instituições em relação a tributos e contribuições. Em março, a Câmara aprovou uma medida provisória que renegocia dívidas das Santas Casas. O texto aprovado prevê desconto de 70% nos débitos fiscais com a União para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), além das Santas Casas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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