Lares de Idosos ganham máscaras do MP - Jornal Fato
Saúde

Lares de Idosos ganham máscaras do MP

As instituições beneficiadas (ILPIs) pelas doações foram escolhidas mediante critérios técnicos definidos pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do MPES.


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) iniciou no dia 21/01 a doação de 78.430 máscaras de proteção contra a Covid-19 para Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) do Estado. A distribuição será realizada até sexta-feira (29/01) e vai contemplar 17 serviços de acolhimento, que, no total, receberão 60 mil máscaras cirúrgicas descartáveis, 18.374 máscaras N95 ou similar e 56 máscaras faceshield. A doação é realizada em um momento em que os idosos residentes nas instituições estão recebendo a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus e são essenciais para aumentar a biossegurança nas ILPIs. Mesmo com a vacina as medidas de segurança são fundamentais no combate à Covid-19.

Além das mais de 78 mil máscaras doadas às ILPIs, o MPES ainda distribuirá mais 1.726 máscaras faceshield para profissionais da área da educação, a partir de critérios definidos pelo Centro de Apoio de Implementação das Políticas de Saúde (Caops) em conjunto com o Centro de Apoio de Implementação das Políticas de Educação (Caope) do Ministério Público.

O material doado decorre de um Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo MPES para o fornecimento de equipamentos de proteção contra a Covid-19, no valor total de R$ 250 mil, e foi pago por uma empresária que cometeu crimes tributários.  No acordo, proposto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e pela Promotoria de Justiça Criminal de Viana e homologado pela Justiça, também ficou estabelecido o pagamento total do dano tributário causado aos cofres públicos, no montante de aproximadamente R$ 12 milhões.

As instituições beneficiadas (ILPIs) pelas doações foram escolhidas mediante critérios técnicos definidos pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do MPES. O CACC tem realizado um monitoramento semanal dos casos de contaminação de Covid-19 em idosos residentes e trabalhadores de Instituições de Longa Permanência de Idosos desde o início da pandemia da Covid-19, com o primeiro relatório consolidado divulgado em abril de 2020.  

O CACC também verifica mensalmente a quantidade de equipamentos de proteção individual (EPIs) disponíveis nas ILPIs para os próximos 30 dias. Dessa forma, a partir desses dados, foi possível saber onde havia a defasagem de EPIs, destinando as doações para as instituições que mais necessitavam.  

Débito

Conforme estabelecido no Acordo de Não Persecução Penal, homologado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Viana, no dia 11 de novembro de 2020, a empresária, que é do ramo de comércio eletrônico, teve prazo de até 30 dias para repassar ao MPES máscaras cirúrgicas descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2 e faceshield. A empresa devedora depositará mensalmente um percentual do faturamento para amortizar gradativamente o débito, cumprindo o Termo de Afetação do Patrimônio já celebrado com o Estado do Espírito Santo.

Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes cometidos, como nesse caso, que envolve crimes contra a ordem tributária. Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme prevê o Código de Processo Penal.

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