Covid-19: Vacinação de deficientes e pessoas com comorbidades tem novidades - Jornal Fato
Saúde

Covid-19: Vacinação de deficientes e pessoas com comorbidades tem novidades

Vale ressaltar que os transtornos mentais não são considerados doenças neurológicas crônicas.


No início do mês de maio, o Estado deu início à vacinação do grupo de comorbidades. Em pouco mais de 30 dias, o Ministério da Saúde, por meio do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), e o Governo do Estado, por meio do Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19, realizaram atualizações, a fim de ampliar e garantir a vacinação a uma maior parcela da população.

Para a sétima versão do PNO, o Ministério definiu a inclusão para as comorbidades prioritárias e as doenças neurológicas crônicas.

São consideradas doenças neurológicas crônicas: doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório, demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral; esclerose múltipla e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.

Vale ressaltar que os transtornos mentais não são considerados doenças neurológicas crônicas.

Outra atualização, ao longo deste mês, foi em relação à definição de hipertensão arterial para as comorbidades. No Espírito Santo, com a publicação da Nota Técnica COVID-19 N° 12/2021, fica definido que, no caso de hipertensão, serão aceitos laudos médicos, cadastro preexistentes na unidade básica ou declarações do enfermeiro dos serviços de saúde onde o usuário faz tratamento com a descrição da comorbidade ou condição existente, com a descrição "hipertensão arterial", independente da confirmação de lesão em órgão alvo.

 

Vacinação para pessoas com deficiência permanente é ampliada

Em pactuação entre Estado e municípios, por meio da Comissão Intergestores Bipartite, na Resolução CIB Nº084, fica definida a ampliação da vacinação a todas as pessoas com deficiência permanente, independente de receber ou não o Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como comprovação no ato da vacinação, o usuário deverá apresentar o documento de identificação com foto, além de um dos documentos abaixo:

  1. Laudo médico indicando a deficiência existente;
  2. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento;
  3. . Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
  4. Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
  5. Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.

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