Partidos recebem quase R$ 70 mi - Jornal Fato
Política

Partidos recebem quase R$ 70 mi

Em relação ao recebimento de duodécimos, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior: R$ 7.972.580,49


Foto: Divulgação

 

O Fundo Partidário pagou R$ 65.981.047,08 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até julho deste ano. O valor é referente a R$ 60.375.717,76 em duodécimos referentes ao mês de julho e R$ 5.605.329,32 a multas arrecadadas com as multas eleitorais pagas em junho.

 

Em relação ao recebimento de duodécimos, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior R$ 7.972.580,49.

 

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.540.147,35 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.736.120,75.

 

Já os valores captados com o pagamento de multas eleitorais no mês de junho, o PT, o PMDB e o PSDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$740.180,71, R$ 607.192,44 e R$ 625.386,77.

 

Doze partidos políticos tiveram valores bloqueados, no total de R$ 824.963,78 - correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB).

 

Desse montante, foram bloqueados do Partido dos Trabalhadores (PT) R$ 200.545,22; R$ 26.859,96 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 112.887,59 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 136.862,16 do Partido Verde (PV); R$ 35.376,21 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 37.059,04 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 27.245,39.

 

Do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 50.358,44 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.872,50 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 102.582,23 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 148.981,23 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.433,81 do Solidariedade (SD).

 

Fundo Partidário

 

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral;

 

E de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

 

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