Libardi é multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada - Jornal Fato
Política

Libardi é multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

O PDT moveu a representação alegando que ele utilizou expressões como "tô com Diego" e "só depende de você" em um jingle de campanha, caracterizando um pedido implícito de votos


O candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Diego Libardi (Republicanos), foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida no dia 2 pelo juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, foi baseada em uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que acusou Libardi de divulgar um jingle de campanha contendo palavras consideradas "mágicas", substituindo o pedido explícito de votos.

O PDT moveu a representação alegando que Diego Libardi utilizou expressões como "tô com Diego" e "só depende de você" em um jingle de campanha, caracterizando um pedido implícito de votos. Segundo a acusação, essas expressões têm a mesma conotação que um pedido direto de voto, proibido antes do período oficial de campanha pela legislação eleitoral.

A defesa de Diego Libardi alegou que o jingle apenas divulgava sua pretensa candidatura e exaltava suas qualidades pessoais, o que não é vedado pela legislação. Argumentou-se que as expressões mencionadas não configuram pedido de voto, mas sim um pedido de apoio à pré-candidatura, o que é permitido por lei.

Apesar dos argumentos da defesa, o juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho decidiu pela procedência da representação, fundamentando que as expressões "tô com Diego" e "só depende de você" equivalem a pedidos de voto. A decisão também considerou o conteúdo do vídeo, que indicava claramente a intenção de angariar votos, configurando assim a propaganda antecipada.

Devido à baixa abrangência da postagem e à ausência de reincidência em irregularidades semelhantes, o juiz aplicou a multa no valor mínimo previsto pela legislação, de R$ 5 mil. A decisão também manteve a suspensão do conteúdo irregular nas redes sociais do candidato.

O vídeo havia sido publicado em 18 de julho no instagram do então pré-candidato e foi retirado quatro dias depois, em atendimento a liminar expedida pelo mesmo juiz eleitoral que agora proferiu a sentença.

A reportagem do FATO tentou contato com o candidato Diego Libardi, que, por meio de sua assessoria explicou que na certeza de não ter infringido qualquer regra eleitoral, vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

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