Justiça aprova teste de qualidade em combustível - Jornal Fato
Política

Justiça aprova teste de qualidade em combustível

Projeto de lei segue agora para os colegiados de Defesa do Consumidor e Finanças


As notícias de fraudes em combustíveis comercializados no Brasil são frequentes, o que deixa boa parte dos motoristas insegura na hora de escolher o posto para abastecer. Dar mais segurança a esses consumidores é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 611/2019, que teve parecer pela constitucionalidade da Comissão de Justiça nesta terça-feira (25). O relator do projeto foi o deputado Vandinho Leite (PSDB), que destacou a competência concorrente do Legislativo estadual para legislar sobre direito do consumidor.

A iniciativa do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) obriga os postos de combustíveis a realizar o teste de qualidade no combustível líquido antes ou depois do abastecimento do veículo, quando o consumidor solicitar. O projeto também prevê que em cada bomba seja afixada a seguinte mensagem: "Todo revendedor varejista de combustível automotivo é obrigado a realizar o teste de qualidade de combustível líquido, antes ou depois do abastecimento do veículo, dependendo da sua solicitação".

"Muitas pessoas já constataram que, ao abastecer o veículo em um posto de combustível, logo após sua saída o automóvel começa a demonstrar problemas que não possuía antes e um expressivo aumento no consumo do combustível inserido. Isso deixa claro que o combustível utilizado não está de acordo com as normas técnicas expedidas pela Agência Reguladora Federal ANP (Agência Nacional do Petróleo)", diz Pazolini na justificativa do projeto.

A matéria agora segue para debate do mérito, ou seja, sobre as questões que tratam do conteúdo, nas comissões de Defesa do Consumidor e Finanças.

Outras deliberações

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa deliberou sobre 18 matérias na reunião desta terça. Os deputados realizaram análise técnica de 12 proposições. Dentre elas, 11 foram consideradas constitucionais e seguem para apreciação de outras comissões permanentes da Casa e uma teve votação pela inconstitucionalidade.

Outras quatro matérias haviam recebido despacho denegatório, parecer prévio da Mesa Diretora para iniciativas que apresentam flagrante desconformidade com a Constituição Estadual ou com o Regimento Interno da Casa. Um dos casos ocorre com propostas que apresentam vícios de iniciativa, ou seja, situação em que o Parlamento estadual não teria a competência para legislar sobre o assunto proposto. Nessas situações, os autores das matérias podem recorrer do despacho à Comissão de Justiça, que emite parecer, acatando ou não o recurso do proponente da matéria.

Para dois projetos de lei o colegiado decidiu pela manutenção do despacho denegatório. Para outros dois, os membros da comissão votaram pela rejeição, o que significa que as propostas continuam a tramitar. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 764/2019, do deputado Marcos Garcia (PV), sobre a obrigatoriedade de cobertura de vagões de carga que trafeguem pelas rodovias do estado. O relator deputado Vandinho Leite (PSDB) entendeu que o objetivo do proponente era sobre questões de controle da poluição e, portanto, matéria de competência concorrente entre municípios, estados e a União por tratar de meio ambiente.

Outro despacho denegatório rejeitado foi o aposto ao PL 40/2020, de iniciativa do deputado Vandinho Leite. A proposta regulamenta questões de saneamento básico referentes à exigência de níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu lançamento em corpos d'água. 

Comentários