Identidade de vítima de violência doméstica passa a ser protegida por lei - Jornal Fato
Política

Identidade de vítima de violência doméstica passa a ser protegida por lei

Trata-se de aprimoração da legislação após 18 anos da implementação da Lei Maria da Penha


As vítimas de violência doméstica ganharam mais uma camada de proteção, desta vez, contra a exposição pública. Ao menos, é esse o objetivo da lei nº 14.857, que entrou em vigor nesta semana. A publicação no diário Oficial da União ocorreu na quarta-feira (22) e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, "tampouco os demais dados do processo".

De acordo com a advogada Luanna Figueira, trata-se de aprimoração da legislação após 18 anos da implementação da Lei Maria da Penha, que visa combater a violência doméstica contra mulheres e garantir que os agressores sejam devidamente punidos.

Luana, que é também professora universitária e doutoranda em sociologia e direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) considera que a medida proporciona ambiente mais seguro e privado para que as vítimas busquem justiça e se recuperem dos traumas vivenciados.

"A nova lei garante o sigilo no processo apenas ao nome da vítima. O nome do investigado pelo crime não receberá a proteção, nem outros detalhes do processo. Antes, o sigilo do nome da vítima em processos de investigação só poderia ser estabelecido após avaliação da Justiça. Com a mudança, a indisponibilidade de informações sobre a vítima será automática. Dessa forma, a medida tem como objetivo dar maior proteção à vítima, preservando a sua integridade física, mental, psicológica e social.''

Sobre a relação entre a Lei Maria da Penha e a nova medida, a advogada afirma que todas as outras medidas da lei estão mantidas e a mulher continua sendo a protegida. "O que acontece é resguardar a imagem da vítima. Sendo que se a vítima quiser expor o seu nome e imagem, é um direito de escolha dela".

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