Confira a votação dos partidos em Cachoeiro - Jornal Fato
Política

Confira a votação dos partidos em Cachoeiro

PSB foi o partido com maior número de votos e também votos de legenda. Segundo colocado, PL contou com a força de seus candidatos a vereador


Foto: reprodução/Google

Diferente da eleição majoritária, a disputa proporcional foi marcada pelo equilíbrio em Cachoeiro de Itapemirim. PSB, PL, PV, PDT, PODE e PSDB, nesta ordem, foram os partidos cujos candidatos computaram mais votos. Não à toa, respondem pelas maiores bancadas. Os dois primeiros com três vereadores e os demais, com dois cada um. 

Puxado pelo prefeito Victor Coelho, o PSB atingiu 2.185 votos de legenda, mais do que obteve isoladamente qualquer candidato a vereador pelo partido. No total, foram 12.371, ou seja, de cada 100 votos, 18 foram direto no PSB. 

O único outro partido a apresentar um peso significativo nos votos de legenda foi o DEM, impulsionado pela crescente do advogado Diego Libardi, segundo colocado na eleição majoritária. Dos 7.288 votos do partido, 717 foram direto para a sigla, próximo da casa dos 10%. O DEM, no entanto, só elegeu um parlamentar. 

Já no PL, a legenda pouco contribuiu para a formação da bancada, com apenas 385 sufrágios. O que valeu mais foi o prestígio e campanhas feitas pelos candidatos para angariar 10.590 votos e eleger três vereadores. São da sigla o mais votado do pleito, Juninho Corrêa (2.519) e o terceiro com mais votos, Léo Camargo (2.079). Por conta do bom desempenho médio de seus candidatos, a sigla ainda elegeu Marcelinho Fávero que entrou com o menor número de votos entre os 19 eleitos (659).

 

Como funciona a eleição para vereador 

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. 

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. 

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias. 

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

 

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