Condutores sem infrações de trânsito podem ter descontos no IPVA - Jornal Fato
Política

Condutores sem infrações de trânsito podem ter descontos no IPVA

Conforme projeto, direito variaria entre 5 e 15% do valor anual do imposto para motorista sem infração e que pagasse até a data de vencimento


- Foto: Ilustrativa.

O deputado Euclério Sampaio (sem partido) quer instituir desconto no valor anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos contribuintes que não tenham cometido infrações de trânsito e que pagam o imposto até a data de vencimento.

Segundo o Projeto de Lei (PL) 931/2019 seria dado desconto de 5% para o caso em que não haja ocorrência no último período anterior ao de competência do imposto; para o condutor que não registrou infração nos últimos dois anos o abatimento seria de 10%, e o limite de 15% para quem não cometeu nada nos últimos três anos.

"Nosso objetivo é estimular os condutores a adotarem práticas seguras ao volante, evitando acidentes, além de impactar os cofres públicos a médio e longo prazo, já que vai reduzir gastos que o Estado tem com tratamento médico para as vítimas dessas ocorrências", afirma Euclério na justificativa da matéria.

Os percentuais praticados não teriam efeito acumulativo e também teria direito o condutor arrendatário em contrato de "leasing".  Infrações cometidas por terceiros seriam computadas para o proprietário do veículo usado, salvo em situação de furto.

Se virar lei, o projeto estabelece que o contribuinte também seja informado caso não tenha obtido direito aos descontos.

O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças antes de ir para o Plenário.

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