Carlos Casteglione tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral - Jornal Fato
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Carlos Casteglione tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

O juiz eleitoral entendeu que ele está inelegível por ter suas contas relativas a 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal, atendendo ao parecer do TCEES


- Foto: Reprodução.

O registro de candidatura de Carlos Roberto Casteglione Dias (PT) à prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim foi indeferido nesta segunda-feira (09) pela 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro. O juiz responsável pela decisão, Roney Guerra, entendeu que ele está inelegível por ter suas contas relativas a 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal, atendendo ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).

No processo, o candidato sustenta que a rejeição da suas contas referente ao exercício de 2016, não enseja a sua inelegibilidade, por falta de subsunção à norma e justificou que não possuía conhecimento do suposto "erro" contábil. "Assinala que, as inconsistências apontadas no parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, são essencialmente técnicas, de natureza contábil e não recaem sobre a pessoa do Prefeito, por não possuir conhecimento específico e ser biólogo por formação. Em sua visão, porém, não se vislumbraria, no caso, a existência de ato de improbidade, vício insanável e, tampouco, dolo por parte do então gestor público", alega a defesa.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou á favor do deferimento da candidatura de Casteglione, justificando que "entende que o Parecer Técnico nº13/2022 não traz elementos suficientes para demonstrar que o requerente agiu com a intenção de causar dano ao erário ou violar princípios administrativos, e requer o deferimento do pedido de registro de candidatura".

Contudo, o juiz eleitoral entendeu que o caso se enquadra nos fundamentos da inelegibilidade.

"Da mesma forma, eventual desconhecimento de normas jurídicas ou contábeis não tem o condão de reduzir a gravidade da conduta perpetrada pelo Requerente, pois o mínimo que a sociedade espera é o cumprimento dos normativos legais por parte de quem por ela foi eleito. Dá-se por livre e espontânea vontade dos interessados a tentativa de ingresso aos cargos políticos, que concedem todas as pompas aos eleitos, cuja responsabilidade maior é responder ao povo sobre a probidade, economicidade e licitude de seus mandatos, não podendo, assim, utilizar-se de subterfúgios para minorar sua responsabilidade. Esse, aliás, é o contexto em que se insere a hipótese de inelegibilidade em análise, que visa ao impedimento dos que tiveram sua gestão rejeitada pelo órgão responsável pela análise das contas, objetivando assegurar a probidade e a moralidade no exercício do cargo", concluiu o juíz.

Por meio de nota, a assessoria de Campanha do candidato à prefeitura Carlos Casteglione declarou que "somente o fato de haver a desaprovação das contas não significa, automaticamente, que o gestor, no caso Carlos Casteglione, está inelegível. Para que isso aconteça, é necessário a configuração de ato doloso de improbidade administrativa. Nesse caso, esclarecemos que em nenhum momento, o parecer técnico do tribunal de contas do estado menciona haver ato doloso de improbidade administrativa nas condutas de Casteglione, muito pelo contrário, o que o parecer prévio aponta é que as supostas incongruências que foram levantadas dizem respeito a matérias de cunho eminentemente contábeis, matérias técnicas, que desbordam do âmbito de atuação do prefeito".

A nota destaca o parecer favorável do MPE, "dizendo textualmente, que não se verifica nenhuma prática de ato doloso de improbidade administrativa nas condutas de Casteglione que seja capaz de configurar a causa de inegibilidade. De fato, nós também estamos surpresos com essa sentença porque o parecer veio favorável pela possibilidade do registro de candidatura e mesmo assim o juiz sentenciou de forma desfavorável, por isso, iremos recorrer da sentença".

Confira o processo, na íntegra, clicando aqui.

 

Nota da Assessoria de Campanha do candidato à prefeitura Carlos Casteglione

O Tribunal de Contas do Estado emitiu um parecer prévio recomendando a desaprovação das contas da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim no referente ao exercício de 2016, período em que Carlos Casteglione exercia mandato de prefeito, portanto, o responsável pela prestação de contas e, por uma questão legal, esse parecer prévio é submetido à Câmara de Vereadores do município para que os parlamentares que integram a casa digam se aprovam ou não esse parecer opinativo do Tribunal de Contas do Estado. Então, a Câmara aprovou esse parecer opinativo pela rejeição das contas apresentadas por Casteglione. Fato é que, somente o fato de haver a desaprovação das contas não significa, automaticamente, que o gestor, no caso Carlos Casteglione, está inelegível. Para que isso aconteça, é necessário a configuração de ato doloso de improbidade administrativa. Nesse caso, esclarecemos que em nenhum momento, o parecer técnico do tribunal de contas do estado menciona haver ato doloso de improbidade administrativa nas condutas de Casteglione, muito pelo contrário, o que o parecer prévio aponta é que as supostas incongruências que foram levantadas dizem respeito a matérias de cunho eminentemente contábeis, matérias técnicas, que desbordam do âmbito de atuação do prefeito. O próprio Ministério Público Eleitoral, no momento de registro de candidatura, deu parecer favorável ao registro de candidatura de Carlos, dizendo textualmente, que não se verifica nenhuma prática de ato doloso de improbidade administrativa nas condutas de Casteglione que seja capaz de configurar a causa de inegibilidade. De fato, nós também estamos surpresos com essa sentença porque o parecer veio favorável pela possibilidade do registro de candidatura e mesmo assim o juiz sentenciou de forma desfavorável, por isso, iremos recorrer da sentença.

 

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