Câmara altera atendimento a idosos nos bancos - Jornal Fato
Política

Câmara altera atendimento a idosos nos bancos

Media ainda reduz pela metade as multas pela demora excessiva no atendimento aos clientes nas agências de Cachoeiro de Itapemirim


A Câmara Municipal aprovou nesta semana o projeto de lei 059/2018, que altera o atendimento preferencial a idosos em agências bancárias de Cachoeiro de Itapemirim. Em resumo, estabelece que se dará em caixas específicos - como já ocorre nos supermercados, por exemplo - e não mais em qualquer caixa. Além disso, reduz multas aos bancos em casos de demora nos atendimentos.

Se sancionada, a lei entrará em vigor, mas dará às instituições financeiras 180 dias para se adequarem. Ou seja, durante esse prazo, não haverá nenhuma norma municipal a regular o atendimento preferencial. Ao Procon Municipal, segundo o vereador, restarão leis federais que regem o tema, como a 13.466, que garante atendimento especial a pessoas acima de 80 anos.

As medidas são criticadas pelo advogado Rogério da Silva Athayde, ex-coordenador de Defesa do Consumidor. Segundo ele, a Câmara Municipal "rasga e joga fora os direitos dos idosos" e privilegia as instituições financeiras.

Athayde pretende denunciar ao Ministério Público a modificação, caso sancionada pelo prefeito Victor Coelho (PSB). Ele explica que a Lei Federal 10048/2000 estabelece que o atendimento preferencial deve ser imediato.

Aponta que com apenas um caixa atendendo à demanda preferencial, os idosos não serão atendidos imediatamente. Além disso, critica que a mesma lei diminui a multa sobre as agências que descumprirem o tempo máximo de atendimento.

Atualmente, a lei nº 6.601 municipal de atendimento preferencial estabelece que a cada 10 minutos de atraso -natureza leve - seja aplicada multa de R$ 1.805,00 (100 UFCI); a cada 11 a 20 minutos - natureza média - R$ 3.610,00 (200 UFCI); de 21 a 30 minutos - natureza grave - R$ 7.220,00 (400 UFCI); e acima de 30 minutos - natureza gravíssima - R$ 18.050,00 (1000 UFCI). Cada Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim (UFCI) equivale a R$ 18,05.

Com a proposta do parlamentar, no entanto, a multa cai para a metade em todos os tempos de espera. A razão, segundo Geraldo é quea multa com valor maior, na lei anterior, foi determinada para que os bancos pudessem adequar o ambiente para pessoas idosas e com deficiência. Contudo, as agências já têm o espaço físico preparado, a multa pode ser menor.

O vereador defende sua proposta. "Você vai ao banco com pressa, sai do trabalho para resolver alguma coisa, e, durante o tempo que fica esperando, entra algum idoso na sua frente. O que proponho é que isso diminua com caixa para atendimento preferencial. Imagina todos os quatro guichês com idosos, o que chegar depois terá de esperar da mesma forma. A minha proposta é beneficiar a todos os usuários", comenta.

O vereador reforça que a intenção do projeto é beneficiar a todos e, de forma alguma, prejudicar os idosos. Fala ainda que a lei não irá atrasar o atendimento, que poderá ser feito em outros caixas, caso isso aconteça. "Os idosos deverão ser atendidos no caixa, mas se a fila preferencial estiver longa, os que estiverem esperando poderão ser atendidos imediatamente no local destinado ao público geral".

Segundo o vereador o projeto foi intensamente discutido, mas "se por ventura não der certo, no próximo ano crio outro projeto para melhorarmos o atendimento". O projeto, reforça ainda, foi aprovado com emendas e por todos os vereadores.

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