PRF prende homem no ES com suspeita de droga escondida no estômago - Jornal Fato
Polícia

PRF prende homem no ES com suspeita de droga escondida no estômago

O homem, de 40 anos, foi identificado e a PRF descobriu que tinha sido autorizado para saída temporária do presídio de Linhares e não retornou dentro da data limite.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passou por uma situação inusitada na manhã desta quinta-feira (25), durante a abordagem a um homem em atitude suspeita dentro de um ônibus intermunicipal que teria o destino final a cidade de Linhares.

Dois policiais rodoviários federais estavam no ônibus intermunicipal, quando perceberam que um homem se levantava, andava dentro do veículo se contorcendo e sentava de novo. Com uma sacola no colo e parecia estar embalando alguma substância parecida com pedras de crack. Diante da suspeita, os policiais solicitaram apoio na unidade operacional da PRF em Linhares, onde o ônibus foi abordado.

O homem, de 40 anos, foi identificado e a PRF descobriu que tinha sido autorizado para saída temporária do presídio de Linhares e não retornou dentro da data limite. Ele e sua sacola foram revistados, mas não houve identificação de ilícito. A PRF fez contato com a Polícia Civil para que a entrega do homem fosse diretamente para o presídio.

De forma integrada com a SEJUS, o homem foi conduzido ao presídio. Antes da entrada, o homem foi submetido ao raio X. Durante exame, foi identificada uma quantidade de objetos no estômago do conduzido, com características de droga.

Com base nessas informações, o homem foi colocado na viatura e conduzido para o Hospital Geral de Linhares, sob sinalização de emergência e em velocidade rápida, devido ao risco de vazamento da substância no estômago e a iminência de evacuação do produto. No local o homem foi medicado e a PRF e a SEJUS ficaram aguardando o preso expelir os produtos ingeridos.

Mais de 10 horas depois, o homem deu sinais de evacuação e foi levado ao banheiro. Expelidos os produtos, o material foi recolhido e submetido ao exame para identificar sua composição. Por ser viciado em cigarro, e o homem havia engolido cerca de 500g de fumo, objetivando retornar ao presídio e ter um cigarro de palha para fumar.

Como o fato não é considerado ilícito, o homem teve se retorno para o presídio, respondendo somente pelo atraso no retorno da saída temporária.

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