MPES denuncia caminhoneiro e proprietário do veículo que matou família na BR 101 - Jornal Fato
Polícia

MPES denuncia caminhoneiro e proprietário do veículo que matou família na BR 101

O motorista está preso e o dono do caminhão se encontra foragido da Justiça


- Foto Divulgação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria
de Justiça Criminal da Serra, denunciou o motorista e o proprietário de um caminhão pela morte de uma família em acidente na BR 101,
no dia 10 de junho de 2019. Para o MPES, eles assumiram o risco de causar a morte do pai, da mãe e dos dois filhos do casal e, desta forma, foram denunciados por cometerem quatro homicídios de forma dolosa. O MPES requer que ambos sejam julgados pelo Tribunal
do Júri. O motorista está preso e o dono do caminhão se encontra foragido da Justiça.

 O acidente ocorreu por volta das 23 horas do dia 10 de junho, na BR-101, na altura do quilômetro 246, no município da Serra. O caminhão, que transportava uma pedra de granito, invadiu a contramão em alta velocidade e tombou em uma curva. O bloco de granito
deslizou pela pista e atingiu o carro onde estavam o casal e os dois filhos. Mãe, pai e o filho mais novo morreram na hora. O outro filho do casal, apesar de socorrido e levado ao hospital, morreu dias depois.

 Conforme relata a denúncia, durante a vistoria ao caminhão, a polícia apreendeu uma cartela de "rebite" contendo 14 comprimentos intactos e 1 unidade violada, indicando o uso da substância psicoativa. O motorista fugiu do local, sem prestar socorro às vítimas.
O proprietário do veículo auxiliou na fuga do motorista.

 Laudo da Polícia Civil indicou que o réu fez uso de diversas substâncias nos últimos 90 dias antes da colisão, inclusive de "rebite". A alta velocidade também foi comprovada em laudo.

 Assim, o MPES sustenta que o motorista e o proprietário do caminhão tinham ciência das condições irregulares do veículo para o transporte de rochas, bem como da proibição de dirigir sob efeito de substância psicoativa e em alta velocidade. O caminhão trafegava
em situação irregular, pois não possuía o Certificado de Segurança Veicular (CSV) no Detran.

 O proprietário do caminhão contratou o motorista e permitiu o transporte de granito em veículo que, embora adaptado para essa atividade, não possuía a devida regularização. Segundo a apuração, o caminhão já tinha se envolvido em outro sinistro, em 24/04/2018,
e precisava passar por uma vistoria técnica para a obtenção do CSV. No entanto, utilizando-se de meios fraudulentos, o dono do caminhão obteve a retirada da restrição, colocando o veículo em circulação sem o certificado.

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