Vereador detona novas taxas em Cachoeiro - Jornal Fato
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Vereador detona novas taxas em Cachoeiro


Quando a gente espera que não se cometam coisas piores na prefeitura, eles se reinventam. Ã? o caso dessa desastrada Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária, trazida pelo Projeto de Lei 066/2010, assinada pelo prefeito.

 

 

Além dos muitos erros que o projeto contém, o pior deles é que a prefeitura quer empurrar para cima do povo de Cachoeiro a maior elevação de impostos municipais, como nunca se viu no nosso município; ouso dizer, como nunca se viu em nenhum município.

Ã? tanto imposto, é tanto dinheiro que tentam extorquir do cachoeirense, que a prefeitura nem sabe dimensionar. Mas quem olhar as quarenta páginas dos anexos do projeto, verá que elas estão repletas de cifrões ($$$$) "" uma coisa vergonhosa.

Este projeto deve ser votado sim, mas votado com um grande não; devemos votar contra essa lei, porque não queremos para Cachoeiro mais impostos, principalmente quando a prefeitura não tem coragem de dizer qual o valor que ela espera arrecadar com a nova taxa. Ã? isso mesmo, a prefeitura não tem coragem de dizer qual o valor da arrecadação que se teria se essa lei fosse aprovada, por que a coisa vai aos milhões, milhões de reais surrupiados todos os anos do povo de Cachoeiro.

Vou dizer algumas das barbaridades do projeto de lei.

A primeira delas refere-se ao fato de que o projeto de lei quer regulamentar uma lei já existente.

Todo mundo sabe que não se regulamenta lei com outra lei. Regulamento é coisa de poder executivo; se eles querem regulamentar a lei 3161/89 (como está no projeto), eles que façam um decreto; por que se mandarem lei para cá, só pode ser para criar nova lei, ou revogar leis anteriores.

E, na realidade, esse projeto não revoga nada. Apenas se aproveita de uma lei antiga, já revogada implicitamente pelo atual Código Tributário Municipal, para extorquir o povo de Cachoeiro. Essa lei 3161/89 já foi revogada pelo Código Tributário Municipal, que é de 2002 (Lei 5394).

Ã? que ambas tratam da mesma taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária.

Se alguém não acredita, é só ver e ler o artigo 95 e os anexos do Código Tributário Municipal, de 2002, que falam de saúde e de vigilância sanitária, ou seja, que já cobram essa taxa que eles querem aumentar:

Tabela 1 - Na tabela 1, mais especialmente, nos seus sete primeiros itens, já existe a cobrança da taxa de fiscalização e de vigilância sanitária, e a preços moderados, sem abuso, coisa que nenhum prefeito anterior abusou "" e só o atual quer abusar.

Como a prefeitura tem medo de dizer o tamanho do aumento de imposto que ela está apresentando, preferiu esconder o Código Tributário, que já cobra a taxa, e ressuscitar uma lei já revogada "" é só perguntar a um advogado que entende de processo legislativo.

Ã? tão absurda a pretensão da prefeitura que eles nem mesmo se preocuparam em dizer coisa com coisa na mensagem do prefeito. Leiam a mensagem e leiam o projeto "" uma está completamente distante do outro. Diz a mensagem coisas que não estão na lei "" o projeto de lei não fala nada de gestantes, mas a mensagem fala; a mensagem fala de satisfação dos profissionais envolvidos, mas isso não está escrito no projeto de lei. E humanizar a assistência, como está na mensagem "" o que isso significa numa lei que traz impostos escorchantes?

Vou seguir só mais um pouco, com alguns exemplos "" poucos exemplos, pois se fosse aprofundar, a noite cairia e o dia de amanhã nasceria, e eu não acabava de mostrar as  insanidades desse projeto de lei: veja o parágrafo único do artigo 5º do projeto: se o pobre do cidadão não conseguir pagar anualmente a taxa, que já é absurda, ele ainda leva na cara multa de 100%, a taxa dobra. E ainda tem gente que fala mal do Ferraço e do Valadão.

Veja o anexo I do projeto de lei "" Todo mundo em Cachoeiro vai pagar a taxa "" consultórios, clínicas, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, farmácias, óticas, hospitais, bancos, loterias, alfaiatarias, costureiras, fotógrafos, bazar, biblioteca, sinuca. Boutique, cinema, lojas de tecidos e de material de escritório. E mais "" lojas de sapatos, de peças de automóveis, de discos e fitas, concessionária de veículos, bancos, escritório de advogados, rádios, televisões, venda de artigos diversos. Essa parte é mais que ridícula.

Paro por aqui com os exemplos, mas tem muito mais, mas não devemos esquecer que a prefeitura quer cobrar taxa de fiscalização sanitária.

E as taxas vão de R$ 300,00 a mais de R$ 6.000,00 "" Esquecem esses "?burrocratas"? de mais uma coisa. O valor total cobrado pela taxa de fiscalização sanitária, ou qualquer outra, não pode ser superior ao que a prefeitura gasta com a execução da fiscalização sanitária - ou qualquer outra.

Convoco os vereadores a me ajudarem a jogar no lixo esse projeto de lei, para que a prefeitura aprenda a não mandar esses lixos para cá. Esse projeto, é um monstrengo do ponto de vista técnico, é inconstitucional e é um desrespeito ao povo.

José Carlos Amaral - Vereador em Cachoeiro de Itapemirim (ES)

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