Sancionada lei que revisa benefícios previdenciários - Jornal Fato
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Sancionada lei que revisa benefícios previdenciários

"A primeira ação nossa é combater a fraude", disse o presidente Jair Bolsonaro


Solenidade de Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias. Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 871, que altera e revisa a concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros direitos dos segurados do do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças previstas na nova legislação fazem parte da Nova Previdência, que prevê uma série de alterações no sistema de aposentadorias e pensões.

Segundo o presidente, serão economizados aproximadamente R$ 9,8 bilhões já nos próximos 12 meses no combate à irregularidades.  "Antes de você começar a reforma da Previdência é combater as fraudes. Nós sabemos, são extensas as fraudes", afirmou. 

Para o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, as novas regras dão maior transparência e segurança ao INSS, evitando fraudes e corrigindo distorções na concessão dos benefícios. "A lei endurece o combate aos sonegadores, retira vácuos que existiam e permite que o INSS permaneça íntegro para proteger a sociedade que dele precisa", afirmou ele, durante cerimônia de sanção da medida, no Palácio do Planalto.

"Nós estamos estabelecendo um processo que, ao longo dos próximos dois anos, vai permitir que quase seis milhões de processos paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos médicos, pelos técnicos do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de irregularidades", disse Marinho. 

Confira algumas mudanças

Auxílio-reclusão: Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados. 

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre ocorria antes da publicação da MP 871. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. 

Pensão por morte - A lei exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. 

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

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