Tempo que servidores ficaram parados durante a pandemia será contabilizado - Jornal Fato
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Tempo que servidores ficaram parados durante a pandemia será contabilizado

O tempo contabilizado será na concessão de adicionais e licenças remuneradas previstos na legislação, como quinquênios e licenças-prêmio.


- Foto: Ana Salles/Ales

Foi aprovado requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2022, que tem como escopo recuperar direitos perdidos pelos servidores estaduais por conta da pandemia do novo coronavírus. A proposta, de Bruno Lamas (PSB), teve o pedido acatado na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (17).

O período de tempo de serviço interrompido durante a pandemia deverá voltar a ser contabilizado para a concessão de adicionais e licenças remuneradas previstos na legislação, como quinquênios e licenças-prêmio. A medida também vale para outros mecanismos equivalentes que se configurem como direitos dos servidores capixabas em decorrência do tempo de serviço.

O parlamentar cita que a Lei Complementar Federal (LCF) 173/2020 proibiu a contagem de tempo entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para a concessão de benefícios. Contudo, ele pondera que a mesma foi tomada em um período de incertezas, mas que a realidade orçamentária do Estado no período foi de crescimento de receitas. 

Lamas ainda destaca, na justificativa da proposição, que a LCF 191/2022 alterou a lei em questão para permitir a contagem de tempo para determinadas categorias do funcionalismo público, como os servidores que atuam nas áreas da saúde e da segurança pública. A ideia é estender para todos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.

Com a aprovação da solicitação de urgência, o PLC agora está apto a fazer parte da pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, a ser realizada nesta terça-feira (18).



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