Procon orienta usuários de plano de saúde sobre direito a exames de Covid-19 - Jornal Fato
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Procon orienta usuários de plano de saúde sobre direito a exames de Covid-19

O Procon também esclarece que, caso o consumidor tenha feito o exame fora da rede credenciada pelo plano, ele tem direito ao reembolso


Os planos de saúde devem garantir testes para detecção do novo coronavírus aos seus clientes, nos casos em que há indicação médica, alerta o Procon de Cachoeiro.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, exames de diagnóstico do vírus foram inclusos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio das Resoluções Normativas 453/2020 e 457/2020, no Rol de Cobertura Obrigatória para beneficiários dos planos.

Entre os exames, estão a pesquisa por RT-PCR; Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

O Procon também esclarece que, caso o consumidor tenha feito o exame fora da rede credenciada pelo plano, ele tem direito ao reembolso, se esse procedimento estiver previsto em contrato ou se o exame para a confirmação da infecção tiver sido indicado pelo médico em uma situação de urgência e emergência.

"O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde, para sanar dúvidas e tentar solucionar eventuais transtornos. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem, em seus portais na internet, e disseminem, por meio de seus canais de relacionamento, as informações necessárias", ressalta o coordenador do Procon de Cachoeiro, Osvaldo de Sousa.

Se, ainda assim, o consumidor não conseguir equacionar conflitos com a operadora do plano, ele também pode recorrer ao Procon, pelos telefones (28) 3155-5262 e (28) 3155-5276.

Procedimentos que devem ser oferecidos pelo plano

  • Apesar de não existir ainda tratamento específico para a Covid-19, os tratamentos gerais hoje disponíveis devem ser cobertos pelo plano de saúde, conforme a segmentação de assistência contratada.
  • Para o reajuste deste ano, 2020, são levados em consideração os atendimentos realizados nos anos anteriores, 2018 e 2019. Ou seja, não pode haver, em 2020, reajuste com repasse de custos do coronavírus.
  • No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), seja durante o tratamento de saúde do novo coronavírus ou de outra doença, o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado em razão da inadimplência.
  • A operadora deve fornecer todos os medicamentos indispensáveis para o controle e evolução da doença, conforme prescrição do médico responsável pelo tratamento do consumidor, durante o período.

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