Procon orienta consumidor sobre serviço de delivery - Jornal Fato
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Procon orienta consumidor sobre serviço de delivery

Em primeiro lugar, é preciso destacar que, até o dia 30 de outubro, o cliente não poderá se arrepender de uma compra efetuada


Por conta da pandemia de Covid-19, o serviço de delivery (entrega de refeição comprada por telefone ou aplicativos) teve grande crescimento. Diante disso, o Procon Cachoeiro apresenta algumas orientações a respeito da oferta dessa modalidade e das ações publicitárias a ela ligadas, que estão regulamentadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
Em primeiro lugar, é preciso destacar que, até o dia 30 de outubro, o cliente não poderá se arrepender de uma compra efetuada. A medida consta na Lei Federal nº 14.010/2020, sobre a instituição de normas transitórias no período da pandemia, que suspende a aplicação do artigo 49 do Código do Consumidor. 
 
Essa regra temporária, porém, não exime o prestador de serviços de cumprir com outras obrigações. Caso o pedido chegue com atraso - em relação ao prazo previamente acordado -, esteja incompleto, errado, não condizer com a oferta ou a refeição apresentar algum outro problema (chegar fria, por exemplo), o cliente poderá exigir o cumprimento, com a reexecução do serviço, ou recusar o recebimento e realizar o cancelamento da compra, exigindo abatimento no valor pago.
 
Outro ponto importante diz respeito aos prováveis valores de entrega. Se houver cobrança pelo serviço de delivery, ela deve ser claramente informada ao consumidor no ato da compra.
 
Em caso de dúvidas e reclamações, o Procon Cachoeiro pode ser acionado de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, pelos telefones (28) 3155-5262 e 5276.

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