Prefeitura desiste de comprar livros quatro vezes mais caros - Jornal Fato
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Prefeitura desiste de comprar livros quatro vezes mais caros

Em nota, a prefeitura explica que cancelou a aquisição ao perceber que era desvantajoso para o município


Cada unidade sairia pelo valor de R$ 205,10, mas, breve pesquisa em livrarias editoras virtuais mostram a obra por valores bem inferiores, o mais comum a R$ 44,90 - Foto:Divulgação

Um livro oferecido com preço mais de quatro vezes superior ao do mercado de varejo levou a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim a cancelar compra de 1080 livros "O Menino do Dinheiro" no valor de R$ 221.486,40. Cada unidade sairia pelo valor de R$ 205,10, mas, breve pesquisa em livrarias editoras virtuais mostram a obra por valores bem inferiores, o mais comum a R$ 44,90. Por esse preço, o lote sairia por 48.492,00, ou seja, R$ 172.994,40 a menos.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informa que o livro não foi adquirido. "Foi realizada uma ata de registro de preço com vários itens. A prefeitura verificou que o item em questão era desvantajoso para o município e, automaticamente, cancelou sua aquisição. A secretaria ressalta, ainda, que essa ata será utilizada obedecendo a critérios que demonstrem de forma segura que é benéfica para o município".

Antes do anúncio do cancelamento da aquisição, que chegou a ser publicada no Diário Oficial da Prefeitura, o vereador Diogo Lube (PDT) chamou atenção para a discrepância de valores. A licitação ocorreu em 11 de novembro e a homologação, em 14 de dezembro.

O parlamentar pediu explicações, oficialmente, mas ainda não recebeu respostas. "Não duvido da honra das pessoas, mas era uma movimentação muito estranha", disse sobre a desistência da Prefeitura de realizar a compra.

Os 1080 livros seriam adquiridos em dois lotes, 51 e 52, mas ambos foram arrematados pela Mix Comércio e Serviços Eireli - EPP ao valor de R$ 205,10. "O que houve foi reserva de cota para micro e pequena empresa. O mesmo item é separado em dois lotes. Um lote para ampla concorrência e outra para micro e pequena empresa conforme lei 123/2006. Essa reserva de cota está embasada nos artigos 47 e 48 da referida lei", explica a nota.

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