Período de defeso do caranguejo-ucá começa sexta-feira (10) - Jornal Fato
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Período de defeso do caranguejo-ucá começa sexta-feira (10)

Nesse período fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização


O período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 começa no próximo dia 10 e segue até abril, dividido em quatro períodos. A Prefeitura de Anchieta, por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente e Pesca e Aquicultura divulgou as datas dos períodos, quando acontece a andada do crustáceo.

De acordo com a legislação vigente, nesse período fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o Estado. A proibição inclui o animal inteiro ou em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer origem (município, estado ou país).

A medida tem como objetivo zelar pela manutenção da espécie, já que a andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

No Espírito Santo os períodos do defeso foram estabelecidos pela Portaria 019-R, de 11 de dezembro de 2019, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 

A Prefeitura de Anchieta iniciou uma campanha de sensibilização dos pescadores, comerciantes, a população e turistas sobre o período do defeso do caranguejo-uçá. Durante a campanha, que segue até o fim do defeso do caranguejo, haverá divulgação via rádio, internet, cartazes e reuniões.

Ficam indicadas as seguintes datas da andada em todo o Estado do Espírito Santo:

1º Período: de 10/01/2020 a 15/01/2020;

2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020;

3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020;

4º Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020.

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