Operação tira 675 sites e 14 apps do ar. Consumir pirataria é crime? - Jornal Fato
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Operação tira 675 sites e 14 apps do ar. Consumir pirataria é crime?

Muitos não sabem, mas não apenas produzir pirataria é crime, consumir também, afirma a advogada Dra. Lorrana Gomes


- Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (19), uma operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública tirou do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegal. A ação faz parte da sétima fase da "Operação 404", em referência ao "erro 404", que indica uma página não encontrada na internet.

Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, com oito pessoas presas - cinco no Brasil e três na Argentina. A operação, de escala internacional, combate infrações a direitos autorais, removendo conteúdos e perfis das redes sociais e mecanismos de busca.

 

Operação internacional

De acordo com o governo, a ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, ligado ao ministério.

As polícias civis de nove estados - Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo - cumpriram os mandados. Os Ministérios Públicos de São Paulo e Santa Catarina também participaram.

Além disso, órgãos de cinco países (Argentina, Reino Unido, EUA, Peru e Paraguai) e entidades de defesa dos direitos autorais participaram da operação, envolvendo América Latina e União Europeia.

 

O crime de pirataria: Quem consome também é penalizado?

Nossa legislação aborda esse tema, especialmente por meio da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que protege obras intelectuais e define como ilegal a reprodução, distribuição ou uso dessas obras sem autorização.

No entanto, como explica a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, não só produzir pirataria é considerado crime, mas também consumir conteúdos ilegais.

 

 

"A maioria das pessoas acha que o crime de pirataria e cópias ilegais atinge apenas quem produz ou distribui esses materiais, mas ele também pode se estender a quem os consome, apesar de ser menos comum ações do tipo".

"De acordo com o Código Penal brasileiro, violar direitos conexos pode levar a detenção de 3 meses a um ano, ou multa, pena que pode aumentar se a violação visar o lucro, isso se estende, inclusive, para cópias ilegais de softwares, o que pode afetar também empresas que usam sistemas copiados ilegalmente em seus computadores, neste caso a detenção pode ser de seis meses a dois anos, ou multa", explica Dra. Lorrana Gomes.

 

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.

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