Multa dobra para estacionamento indevido - Jornal Fato
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Multa dobra para estacionamento indevido

Em Cachoeiro de Itapemirim não é difícil encontrar vagas para idosos sendo usadas por carros ou motos


 

A penalidade para quem estacionar em vagas exclusivas para portadores de deficiência ou idosos é, a partir de agora, uma infração trânsito grave, com perda de 5 pontos na carteira de habilitação do motorista responsável e multa de R$ 127,69 - antes, o responsável perdia três pontos e pagava R$ 53,00 pela infração que era considerada leve.

 

A mudança, que vale para todo o país, foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar, o que agora acontece.

 

Com a mudança, a fiscalização não será feita apenas nas vias públicas. Os agentes de trânsito poderão multar em estacionamentos particulares também. A medida inclui shoppings, supermercados, faculdades, escolas e hospitais.

 

Idosos lutam para encontrar vaga

 

Nas ruas de Cachoeiro é comum ver vagas para idosos ocupadas irregularmente

 

O aposentado Joel Oliveira Cristóvão contou que é difícil encontrar vagas para idosos em Cachoeiro e que muita gente desrespeita a lei. "Hoje mesmo (ontem) fui levar minha esposa ao hospital e fiquei rodando pelo centro da cidade por alguns momentos até achar um local para estacionar. E nem era para idoso, mas aproveitei a brecha", contou.

 

Na rua Bernardo Horta, ao lado de um supermercado, três motocicletas ocupavam duas vagas de idoso e um quarto motoqueiro deixou de estacionar ao ser fotografado pela equipe deste jornal.

 

"Aqui é comum acontecer isso e as pessoas que precisam usar o estacionamento até pedem, mas ninguém dá ouvidos. A Guarda Municipal deveria agir com mais rigor", disse um camelô, que preferiu não se identificar.

 

Na Linha Vermelha, ao lado da antiga estação, um veículo sem o devido 'cartão do idoso' ocupava uma das vagas enquanto uma motocicleta invadia a área da segunda. Otoniel Filgueiras, morador de Muqui, mas que sempre está em Cachoeiro, a trabalho, afirmou que isso é comum.

 

"Não deveria, mas o desrespeito às leis é grande e as autoridades vão 'empurrando com a barriga'. Às vezes até constatam o ato infracional, mas fica por isso mesmo", comentou.

 

A professora Sâmia Rodrigues Pereira, portadora de deficiência, conta que ainda não teve problemas para estacionar nesses locais. "Talvez por se sentir constrangido em parar numa vaga para deficientes, os motoristas prefiram invadir as dos idosos, o que não deixa de ser um abuso quanto às leis", resumiu.

 

 

Em Cachoeiro, ocupar vaga de

idosos continua a ser infração leve

 

O secretário, interino, de Defesa Social de Cachoeiro, Márcio Rasseli Correia, no entanto, tem interpretação diferente da nova lei. Embora em todo o país entenda-se que as penas mais duras se aplicam também às vagas de idosos, em Cachoeiro, isso não será aplicado.

 

Apenas quem parar em vagas destinadas a portadores de necessidades especiais será punido com o maior rigor, o que não deverá ocorrer muitas vezes, pois, segundo ele, menos de 30 multas são aplicadas por ano por esse tipo de infração.

 

"No caso dos idosos, iremos fazer a remoção dos veículos infratores com aplicação da pena pecuniária como manda o Detran", destacou.

 

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