Justiça do Rio derruba liminar e volta com aulas presenciais - Jornal Fato
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Justiça do Rio derruba liminar e volta com aulas presenciais

A nova decisão ainda se baseou na premissa de que cabe apenas ao prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), as decisões referentes ao combate à pandemia da covid-19 na cidade.


Através de um recurso impetrado pela prefeitura do Rio de Janeiro e deferido pelo Desembargador Henrique Carlos de Andrade Fiqueira, do Tribunal de Justiça / RJ, nesta terça-feira (6), a suspensão das aulas presenciais foi derrubada.

Com isso, toda a rede municipal e os colégios privados poderão retornar ao ensino presencial, incluindo as creches. A decisão vale apenas para o município do Rio de Janeiro. Em sua sentença o Desembargador Andrade Figueira entendeu que "a decisão liminar viola o direito a educação e a saúde mental das crianças e adolescentes, o que implica em lesão a ordem pública'.

A nova decisão ainda se baseou na premissa de que cabe apenas ao prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), as decisões referentes ao combate à pandemia da covid-19 na cidade.

Caberá agora à prefeitura do Rio de Janeiro adotar todas as medidas que protejam alunos e profissionais de educação, como promover as fiscalizações necessárias ao cumprimento da liminar. O desembargador também citou em sua sentença que as escolas já trabalham com rodízio prevendo o distanciamento e os cuidados com as aglomerações, e que portanto, podem trabalhar ainda incluindo as aulas remotas. Cabe aos pais decidirem se as crianças vão para as aulas presenciais ou ficam em casa. 

Para o magistrado, que deferiu o recurso de suspensão de liminar do Município do Rio, é inquestionável a situação preocupante que todos os países enfrentam em relação à pandemia de Covid-19, mas, segundo o desembargador, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional devido ao princípio da separação dos poderes. Por isso, cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e instituições de ensino. 
 
"O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem, por preceito de índole constitucional, cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas", avaliou o presidente do TJ.  

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